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segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Duas medidas - Duas caras: assim agiu o prefeito de Una com o governador do Estado num período de apenas 40 dias


Segundo o disse-me disse e o oba.. oba... da política na cidade de Una o prefeito Tiago de Dejair (PP), que abraçou o governador no último dia 02 de agosto com muita festa na cidade, mostrou um outro lado da sua face política ao ataca o PT de Rui Costa no desfile de 7 de setembro realizado na cidade anuência da Secretaria de Educação, e conseguintemente do prefeito, uma Escola municipal sai em desfile pela cidade com esse cartaz acima e com professores vestidos de Lula e Dilma.

O objetivo do tema usado pela dita Escola que e administrada pela Prefeitura teve o caráter apenas crítico e com o objetivo agressivo de denegrir a imagem do PT partido do governador Rui Costa.

Segundo um grupo de oposição que vem se formando na cidade, essa ação do prefeito para com o governador já era esperada, tendo em vista que, a família de Tiago de Dejair sempre defendeu a bandeira de  Paulo Souto (arqui-rival do PT na Bahia).

Marinha avisa que haverá ondas de até 4 metros nos próximos dias em Ilhéus


A Marinha do Brasil, informa que estão em vigor os seguintes avisos de mau tempo, emitidos pelo Centro de Hidrografia da Marinha (CHM) para as áreas marítima e litorânea da região Nordeste, que incluem o litoral baiano.
No litoral baiano, há previsão de mar grosso, com ondas entre 3 e 4 metros entre às 21h desta segunda-feira, dia 11 de setembro, até às 21h do dia 13 de setembro. Já na área marítima compreendida entre Ilhéus(BA) e Tamandaré (PE), há previsão de ressaca com ondas de até 3 metros, a partir do dia 12 de setembro ás 21h e válido até dia 13 de setembro às 21h.
Estão sendo divulgados alertas por fonia, em VHF, e encaminhados comunicados às marinas, iates clubes e empresas de transporte marítimo, reiterando a necessidade de precaução durante o período supracitado.
A Marinha do Brasil permanece atenta à situação do tempo e, em caso de necessidade, a CPSE poderá ser acionada, em qualquer horário, pelo telefone (79) 3711-1646. Pedidos de auxílio também podem ser encaminhados pelo telefone 185, emergências marítimas e fluviais, ou ao Salvamar Leste, operado pelo Comando do 2º Distrito Naval, por meio do telefone 08002843878 e Delegacia da Capitania dos Portos em Ilhéus: (73) 3222-5100.

Marão manda intensificar o serviço de iluminação pública na Zona rural de Ilhéus


A secretaria municipal de Serviços Urbanos (Secsurb) vai intensificar a recuperação do sistema de iluminação pública na zona rural de Ilhéus, a partir da próxima semana. A informação é do secretário Jorge Cunha.
O serviço já está sendo executado nas localidades de Inema, Pimenteira e Aritaguá, mas será expandido para as demais localidades rurais do município. A medida não trará prejuízos ao serviço que vem sendo prestado na zona urbana, garante o secretário.
A zona rural de Ilhéus tem 20 mil “pontos de luz” – o dobro da sede municipal. Agora, com a maior parte da zona urbana com o serviço restabelecido será possível direcionar um número maior de técnicos para o interior.
“Onde ainda não foi possível restabelecer o sistema na zona urbana é porque depende de outras intervenções que vão além da troca de lâmpadas. São postes, cabeamento, que continuarão a ser feitos rotineiramente e de forma planejada”, explica Cunha. “Esse é um trabalho que não tem fim”, completa.
Além de lâmpadas - Ele cita, por exemplo, a avenida Soares Lopes. “Foram colocados postes muito altos, agora prejudicados pelo crescimento das árvores plantadas no local. A proposta é trocá-los por estruturas menores que darão mais visibilidade com a iluminação pública tecnicamente readequada”, informa. Há também áreas onde fiações muito antigas estão oxidadas e necessitam de substituição. “É assim na avenida Soares Lopes, no bairro Hernani Sá e no trecho entre o Opaba e o Ceplus, na zona sul”, exemplifica.

Senado aprecia nessa semana Lei que permite demissão de servidor público concursado


A demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A medida é regulada em projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-RN). O texto tem voto favorável do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), na forma de um substitutivo. A CCJ tem reunião agendada para a quarta-feira (13), às 10h.
Pelo texto a ser votado, as regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas não somente pela administração pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal. Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A proposta original estabelece uma avaliação de desempenho a cada seis meses, delegando ao chefe imediato do servidor o poder de executá-la. Lasier resolveu ampliar esse prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”. O relator também justificou, no parecer, a decisão de transferir a responsabilidade pela avaliação de desempenho do chefe imediato para uma comissão.
Fatores de avaliação
De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores fixos de avaliação, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor nesse período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.
Enquanto os fatores de avaliação fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, os variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de zero a dez. E serão responsáveis pela conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.
Processo para a demissão
A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta deverá ser dada também no prazo de dez dias.
Caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor a quem tenha sido atribuído conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.
Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão. Mas só se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.