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terça-feira, 18 de março de 2014

Prefeitura de Canavieiras prorroga prazo de recadastramento de táxis

Prefeitura de Canavieiras prorroga
prazo de recadastramento de táxis

O prefeito de Canavieiras, Almir Melo, editou o Decreto 033, de 12 de março de 2014, prorrogando até o dia 31 de março próximo, o prazo para o recadastramento do serviço público do transporte por táxi. A medida tem por objetivo facilitar a realização do serviço, em virtude dos feriados e ponto facultativo do período de Carnaval, no sentido de oportunizar o recadastramento de todos os permissionários.
De acordo com o secretário de Obras e Transportes da Prefeitura de Canavieiras, Almir Melo Júnior, o serviço tem a finalidade de garantir aos usuários um transporte confiável, seguro e eficiente. Outro objetivo do Decreto 018/2014, que estabelece o recadastramento, é conhecer as condições da frota existente e definir o número de vagas de táxis, bem como de praças em cada logradouro.
Para o recadastramento, os permissionários e condutores deverão comparecer à Secretaria de Obras e Transportes, munidos dos originais e cópias dos seguintes documentos: Inscrição Municipal; Alvará de Estacionamento atual; Certidão Negativa relativa a tributos, expedida pelo Setor de Tributos do Município, sobre o Serviço de Transportes de Passageiros (táxi).
Também devem apresentar atestado de residência recente (máximo de três meses); Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) um uma das categorias B, C, D ou E; Certificado de Registro de Veículo (CRV), em nome do permissionário, com registro em Canavieiras; Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL), atualizado de acordo o prazo legal e; três fotos 6X9 (recentes e coloridas), do permissionário e condutor.
Para a renovação, o concessionário ou permissionário deverá comprovar residência fixa no município, sem prejuízo da inspeção a ser procedida, com a finalidade de comprovação do domicílio de emplacamento do veículo. De acordo com o Decreto, somente será permitida uma renovação de concessão ou permissão por domicílio, que só será renovada para veículos com até oito anos de fabricação.

Outra exigência legal contida no Decreto é que a transferência de licença a terceiro fica condicionada à apreciação e anuência prévia da autoridade municipal. Já o número de vagas de táxi, bem como de praça em cada logradouro deverá ser estabelecida pela Secretaria de Obras e Transportes, através de portaria.

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