Vendendo uma imagem da "Boa Samaritana", protegida pelo rótulo do evangelismo, da verdade, honestidade e um mandato voltado para os interesses da comunidade, a Deputada Estadual Ângela Souza (PSD) da Bahia está dando uma verdadeira aula de como alguns maus políticos brasileiros agem no uso do mandato para benefício próprio, mostrando que por debaixo do manto do evangelismo o que existe mesmo é um jogo pesado de interesse pessoal no uso do seu mandato que foi eleito para a defesa e busca dos interesses da população e não, para uso em benefício de sua família.
Supostamente defendendo a Bandeira de Una, a Deputada conseguiu que a prefeita Diane Ruciolleli (PSD) nomeasse seu filho Drº Mário Alexandre (Marão) como diretor do Hospital local, recebendo um poupudo salário de R$ 12 mil. Até ai, nada contra, Drº Mário tem competência para tanto, se não fosse os demais contratos que mantêm em Ilhéus, Canavieiras e Ibicaraí, o que estão fazendo com que o novo diretor do hospital Frei Silvério não cumpra com seu devido horário de trabalho, limitando-se a administrar o hospital pelo celular.
É sabido da relação da atual prefeita de Una com a Deputada mãezona (sendo ambas do mesmo partido), que está usando da sua força política para nomear em cargos de confiança seu filho, caracterizando-se assim, como entende o Ministério Público, ação de Nepotismo Cruzado.
para quem quer saber detalhes o que é "Nepotismo Cruzado" ai vai:
O vocábulo "nepotismo" (do
latim nepos, neto ou descendente) é utilizado para designar o favorecimento de
parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz
respeito à nomeação ou elevação de cargos públicos.
O nepotismo
ocorre, por exemplo, quando um agente público é promovido por ter relações de
parentesco com aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais
merecedoras da promoção.
Destaque-se
que não há problemas se o parente for concursado, ou seja, veda-se apenas a
contratação direta.
Também se
proíbe o "nepotismo cruzado", isto é, o uso da influência e da imposição e troca de favores para nomear parentes, para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem
concurso.
O STF, na
Medida Cautelar em sede de ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) 12,
firmou-se no sentido de que o nepotismo denota ofensa aos princípios da
impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia.
Para maiores
detalhes acerca do que se considera nepotismo no âmbito do Poder Judiciário,
observe-se a Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
No que tange
ao nepotismo no âmbito do Ministério Público, observe-se a Resolução nº 01/2005
do Conselho Nacional do Ministério Público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário