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terça-feira, 1 de julho de 2014

Cai mais um prefeito no Estado da Bahia



A Justiça Eleitoral determinou nesta sexta-feira (27) a cassação do mandato do prefeito de Santana, Wilson Neves de Almeida, do vice-prefeito José do Nascimento, além de definir a inelegibilidade do ex-gestor do município do extremo oeste baiano, Marco Aurélio Santos Cardoso, por oito anos. A juíza da 99ª Zona Eleitoral, Tathiana Freitas de Paiva Macedo, acatou ação ajuizada pela coligação “Santana quer e pode muito mais” que denunciou abuso de poder econômico e político durante a campanha para as eleições de 2012. Segundo os integrantes da chapa, a prefeitura aproveitou um evento chamado “Expo Santana” para fazer “um verdadeiro comício em favor dos candidatos”, que acabaram eleitos. Realizada entre os dias 19 e 22 de julho, a festa, com exposição de animais e leilões, contou com shows em que as bandas mencionavam sempre o então prefeito “Marcão”, ao dizer que ele “não era 10, e sim 11” – uma referência ao número utilizado na disputa eleitoral. Além disso, foram distribuídos adesivos e realizados gestos que faziam alusão à legenda. Durante a defesa, Marco Aurélio alegou que a contratação das atrações foi feita por uma empresa prestadora de serviços, que venceu licitação, e que em nenhum momento houve qualquer conotação eleitoral nos agradecimentos. Os atuais gestores ainda acrescentaram que o caso não teria potencialidade para desequilibrar o resultado do pleito.
O Ministério Público, em parecer, defendeu que era “evidente o abuso de poder dos candidatos, ao se utilizarem do dinheiro público municipal, para promover um evento incomum e desproporcional para o Município de Santana, meses antes das eleições, e com o claro propósito de promover as candidaturas dos dois últimos representados”. Além disso, diversas testemunhas ouvidas confirmaram que a “Expo Santana” não ocorreu por certo período, mas voltou a ser executada exatamente em ano eleitoral, o que para a magistrada foi “extremamente oportuno”. A decisão registra, ainda, que a diferença de votos entre o primeiro e o segundo colocados nas eleições de 2012 foi de aproximadamente 399 votos, o que demonstraria a gravidade de uma ação capaz de causar desequilíbrio entre os concorrentes. “Dessa forma, não reconhecer o abuso de poder, seja ele político ou econômico, no presente caso, significa ser condizente com um modelo eleitoral de campanha que atualmente assola o cenário político brasileiro, marcado por uma irracionalidade política e, porque não dizer, uma ditadura competitiva disfarçada”, concluiu Tathiana Freitas. Os efeitos da condenação não são imediatos e à decisão ainda cabe recurso.

 

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