Pagamentos
indevidos e sem comprovação fundamentaram a decisão. Até a secretária da Saúde,
Terezinha Niela, recebia por serviços médicos no exercício do cargo
Terezinha Costa |
A ex-secretária da
Saúde de Canavieiras e atual vice-prefeita, Terezinha Niela Rosa Costa, foi
condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades na
aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), no período de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de 2003. De acordo com a sentença do TCU, Terezinha
Niela foi condenada a devolver R$ 253.747,44, além de multa no valor de R$ 20
mil, no prazo de 15 dias, a contar da notificação.
No Acórdão, os
ministros sustentam que foram praticadas irregularidades na aplicação dos
recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS). No processo foram comprovadas a
ausência de documentação comprobatória das despesas; pagamentos indevidos em
face da inexistência das clínicas beneficiárias e ausência de comprovantes da
realização de procedimentos; e pagamentos à secretária de Saúde, referentes a
serviços médicos concomitantemente com exercício do cargo e a ausência de
comprovação dos atendimentos.
Ex-prefeito Zairo Loureiro |
A condenação
imposta à ex-secretária da Saúde e atual vice-prefeita, Terezinha Niela, de
devolver R$ 253.747,44, aos cofres da União, é de responsabilidade solidária
com o ex-prefeito Zairo Loureiro. Em sua defesa, o outro condenado, Zairo
Loureiro, tentou imputar toda a responsabilidade à ex-secretária, porém os
ministros do TCU arguiram que ambos eram responsáveis pelas irregularidades.
Na fundamentação do
Acórdão, os ministros do TCU, Walton Alencar Rodrigues (na Presidência),
Benjamin Zymler e José Múcio Monteiro (presentes), e os substitutos presentes,
Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira (Relator) ressaltaram que: “...
o responsável não logrou comprovar o bom emprego dos recursos do SUS, uma vez
que a documentação encaminhada não permite verificar ter havido a realização
dos procedimentos faturados. Ou seja, não há elementos nas alegações de defesa
do responsável para afastar a sua responsabilidade quanto aos pagamentos
questionados, restando inalterado o entendimento esposado pelo FNS na presente
tomada de contas especial.”
E arremataram: “É
induvidoso que ao serem provocados pelos órgãos de controle, os gestores
públicos devem, de forma cabal, convencê-los de que os recursos públicos por
eles utilizados foram regularmente empregados de acordo com os normativos que
regem as despesas da administração pública e sempre visando alcançar uma
finalidade pública, em estrita observância aos princípios constitucionais que
regem a atividade administrativa.”
No mesmo processo
também foram condenados o ex-prefeito Zairo Loureiro a devolver R$ 253.747,44;
o ex-prefeito Boaventura Vidal Cavalcante, com duas citações: a primeira no
valor de R$ 78.291,87, em solidariedade com a Sra. Célia da Mata Lima,
secretária municipal de saúde no período de 7/1 a 31/12/2004; e a segunda,
individualmente, no valor de R$ 38.520,87. Para cada um deles foi imputada
multa no valor de R$ 20 mil. Todos os condenados foram lançados no rol dos
fichas sujas.
O Acórdão pode ser
acessado atrvés do link:
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