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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Mulher presta queixa após sua foto rodar em app como portadora de HIV


Uma mulher de 28 anos registrou queixa na polícia apontando ser vítima de boatos que são espalhados pelo aplicativo Whatsapp, em Salvador. Nesta quarta-feira (20), Juliana das Virgens contou ao G1 que a mensagem, com a sua foto, informa que ela é portadora do vírus HIV e picava pessoas nas ruas com seringa infectada.
A balconista ficou sabendo do caso ao ser informada por um amigo. Juliana disse que os seus contatos telefônicos constam na mensagem e, por disso, precisou cancelar o número. "As pessoas ligavam dizendo 'vou te pegar'. Eu não saio mais, não vou a festa, fico com medo", relatou.
Ela conta que soube do caso no dia 2 de agosto, mas só registrou a queixa no dia 15, porque precisou procurar o grupo especializado da Polícia Civil para esse tipo de crime. "Fui em uma delegacia em Pau da Lima, quando cheguei lá o rapaz disse que eu não podia registar a queixa porque não tinha alguém para culpar e que eu precisava ir na Polinter [Polícia Interestadual], que lá funciona um setor especializado para esse tipo de crime", explicou.
A balconista será ouvida ainda esta semana no Grupo Especializado de Repressão a Crimes por Meios Eletrônicos, localizado na Coordenação de Polícia Interestadual (Polinter), onde prestou a queixa. De acordo com a polícia, o celular foi encaminhado para perícia com o objetivo encontrar os contatos que repassaram a mensagem.No entanto, ela afirma que apagou os contatos e cancelou a conta no aplicativo devido ao grande número de mensagens que recebia. A polícia explica que a atitude pode atrapalhar a investigação já que os contatos poderiam ser identificados com  quebra do sigilo de dados cadastrais feita por meio de ordem judicial.O delegado Charles Leão, o coordenador do GME, diz que, nesse tipo de crime, há possibilidade de identificar os autores. Segundo ele, o Marco Civil da Internet garante que providências legais sejam tomadas sobre pessoas que usam as redes sociais como meio de injúria.
Leão pede que a denúncia do crime seja feita logo após identificação da injúria. "O problema é que, quanto mais demora, mas difícil fica [de identificar o autor]. Na política de segurança do WhatsApp, é informado que os dados só são guardados durante oito dias. Por isso, é preciso procurar imediatamente a polícia. A internet é muito volátil. Enquanto a denúncia não é feita, a Justiça fica de mãos atadas", informou.
Responsável pelo grupo desde a inaguração, em agosto de 2012, o delegado Charles Leão diz que o número de denúncias de injúria nas redes sociais tem crescido de modo vertiginoso. "A gente está vendo um aumento estúpido. Esse tipo de denúncia toma quase todo o nosso tempo. Do total de fatos reportados, 60% são de denúncias contra a honra", detalhou.
Leão pede que as pessoas vítimas de injúria nas redes sociais não tenham medo de denunciar. "As vítimas podem nos procurar. Nosso telefone é 3117-6109. Oriento que denunciem, pois tem salvação", esclareceu.
EspecialistaDe acordo com o advogado Gamil Foppel, uma pessoa pode ser processada só por ter repassado informações através da internet que sejam considerados crimes de calúnia e difamação.
"O Código Penal contempla três crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Eles são praticados não somente pelo acusador inicial, por quem falou no primeiro momento, mas também pelas pessoas que aderem aquela informação, que concordam e propagam aquela informação", explica.
O advogado destaca que se uma informação espalhada por meio da internet for verídica, mas não de interesse público, e a pessoa que propagou tenha interesse em ofender o próximo, ainda assim o autor está cometendo um crime. "Nesses crimes contra a honra, a calúnia é infração, em que a informação falsa é considerada prática de um crime, mas também existe o crime de difamação que é a imputação até mesmo de um fato verdadeiro que não seja de interesse público. Até mesmo falar uma determinada verdade que seja ofensiva com, a intenção de ofender pode configurar crime contra a honra", retrata.

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