A Prefeitura de Canavieiras promoveu nesta quarta-feira (27) uma
audiência pública com a finalidade de debater as propostas que irão compor a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2015, assim como a Lei Orçamentária Anual
(LOA). A reunião, conduzida pelo consultor contábil Carlos Adriano Rodrigues, foi
realizada no auditório da Secretaria
Municipal da Educação, e atendeu aos
dispositivos do artigo 48 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Durante o encontro, foi exposta a previsão dos
investimentos em ações e programas que irão repercutir diretamente na vida da
população. O orçamento previsto para o exercício de 2015 é de R$ 58 milhões, recursos
que serão investidos em ações como implantação de projetos ambientais,
construção e melhoria das unidades habitacionais, recuperação de praças,
pavimentação de ruas dos povoados, construção de estádio de futebol, reforma de
unidades escolares e creches, entre outras.
Segundo o prefeito Almir Melo, o
momento é oportuno para toda população de Canavieiras. “Estamos discutindo o
orçamento do município para 2015. É aqui que expomos quais são os investimentos
que iremos ter em educação, saúde, ação social, infraestrutura, além de discutir
as prioridades para o ano que vem, por isso era tão a participação da
população,” frisou Almir.
A Lei Orçamentária Anual compreende o orçamento fiscal referente
aos poderes municipais, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta
e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e
estatais chamadas de dependentes (quando houver). A LOA é elaborada com base na
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pela Câmara de Vereadores.
Finalidades - A Lei Orçamentária é o
instrumento de planejamento utilizado pelos governantes para gerenciar as
receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro. Ela representa
elemento fundamental na gestão dos recursos públicos, uma vez que sem ela o
administrador não recebe autorização para executar o orçamento.
Assim, o Orçamento concede prévia autorização ao ente da Federação
para que este realize receitas e despesas em um determinado período. Por meio
do orçamento pode-se verificar a real situação econômica do órgão governamental,
avaliando o comportamento de sua arrecadação, das suas eventuais operações de
crédito e dos gastos com saúde, educação, saneamento, obras públicas e outras
ações executadas pelos governos e ainda conhecer o que ainda pode ser
realizado.
Princípios fundamentais devem ser observados na elaboração de um
orçamento, como a anualidade, unidade,
universalidade, exclusividade, especificidade, publicidade, equilíbrio e
exatidão. A observância de tais princípios visa assegurar o caráter de
consistência, tempestividade e clareza que devem caracterizar todo orçamento,
de maneira que possa ser utilizado com instrumento efetivo de gerência e de
tomada de decisão por todos os usuários que nele tenham interesse ou
participação.
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