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quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Contas das Câmaras de Itatim e Ubatã são rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (29/10), rejeitou as contas das câmaras de Itatim e Ubatã, da responsabilidade de Jardenil de Andrade Oliveira e Jaquison Mendes Brito, respectivamente, ambas relativas ao exercício de 2013.

As contas de Itatim foram relatadas pelo conselheiro Mário Negromonte e reprovadas em função da despesa orçamentária empenhada ter extrapolado o limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal em R$ 15.329,27. Foi aplicada multa de R$ 2 mil ao gestor pelas irregularidades contidas no parecer e determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor de R$ 1.928,68, por despesas com viagem sem discriminação do motivo (R$ 1.750,00) e realização de gastos ilegítimos com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações (R$ 178,68).

Já o conselheiro José Alfredo Dias imputou multa de R$ 1.500,00 ao gestor da câmara de Ubatã que utilizou indevidamente recursos extra orçamentários para pagamento de despesas orçamentárias, com o que os gastos superaram o limite fixado no art. 29-A da Constituição Federal, no montante de R$ 21.628,12, e comprometeu o mérito das contas. A análise técnica também ressaltou a realização de despesas elevadas na aquisição de combustíveis (R$ 26.590,89), locação de veículos (R$ 50.000,00) e gêneros alimentícios (R$ 11.068,81).
Ainda cabe recurso da decisão.

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