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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Ministro do STF nega liminar a prefeito de Itaparica

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus pedido pela defesa de Raimundo Nonato da Hora Filho, prefeito de Itaparica, na região metropolitana de Savador. O gestor foi denunciado por dispensa ilegal de licitação e por crime de responsabilidade.  O advogado do prefeito alegou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a nulidade cometida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) – falta de abertura de prazo para a defesa prévia – o que teria resultado em violação dos princípios constitucionais. A defesa ainda alegou que a ação penal está em fase final de instrução e que faltam apenas quatro depoimentos. Por isto, pediu uma liminar para suspender o processo-crime que tramita no TJ. Na decisão, Fux afirmou que, embora do TJ-BA não tenha permitido ao acusado defesa prévia, o advogado do prefeito “não só rebateu os termos da acusação, como também se manifestou de forma bastante contundente sobre o mérito da ação penal”. Ao indeferir a liminar, o ministro citou precedentes da Corte para explicar porque não caberia a anulação do processo por deficiência da defesa técnica, sem que haja comprovação de efetivo prejuízo à parte.

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