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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Banco do Brasil e DPTº de Encubação da Prefeitura de Una/Ba realização reunião com representantes de Associações Rurais


O gerente do Banco do Brasil da cidade de Una/Ba (Erivaldo Souza), realizou uma reunião com os representantes de Associações rurais em parceria com o dptº Incubadora da Prefeitura, nesse último dia 18/11, no Salão Paroquial da Igreja Católica, com o objetivo de fazer chegar até os pequenos produtores unenses, as linhas de créditos que o Banco vem disponibilizando para essa categoria.
Na oportunidade, o Sr. Erivaldo Souza apresentou o Programa de Crédito PNHR.- Programa Nacional de Habitação Rural e falou também das linhas de crédito para custeio agrícola através do PRONAF. Segundo o gerente, o Programa PNHR é um componente do Programa Minha Casa Minha Vida e objetiva reduzir o déficit habitacional rural, incentivando a manutenção da família no campo e oferecendo moradia por meio de reforma ou da construção de novas moradias.
Essas Unidades Habitacionais deverão atender as condições mínimas estabelecidas pelo Programa, garantindo qualidade, soluções de água, esgoto, iluminação, segurança e habitabilidade.     
Os produtores rurais familiares com Renda Bruta Anual Familiar de até R$ 60 mil, para serem considerados beneficiários, devem garantir o cumprimento de todas as exigências do Programa e do apoio das Entidades Organizadoras.
Já sobre o crédito de Custeio de plantio é efetuado através do PRONAF, o Erivaldo explicou que é um Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e destina-se a estimular e a geração de renda e melhorar o uso da mão de obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários.
São beneficiários do Pronaf as pessoas que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento, mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Programa (DAP), em um dos seguintes grupos:   
 Grupo "A"
Agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que não contrataram operação de investimento sob a égide do Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) ou que ainda não contrataram o limite de operações ou de valor de crédito de investimento para estruturação no âmbito do Pronaf.
Grupo "B"
Beneficiários que possuam renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, não superior a R$20.000,00 (vinte mil reais) e que não contratem trabalho assalariado permanente.
Para atender esse crédito de custeio é preciso que os produtores atendam  seguinte demanda:
a) explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro, concessionário do PNRA ou permissionário de áreas públicas;
b) residam no estabelecimento ou em local próximo, considerando as características geográficas regionais;
c) não detenham, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais, contíguos ou não, quantificados conforme a legislação em vigor;
d) obtenham, no mínimo, 50% da renda bruta familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
e) tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando mão de obra de terceiros de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter empregados permanentes em número menor que o número de pessoas da família ocupadas com o empreendimento familiar;
f) tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, de até R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), considerando neste limite a soma de 100% do Valor Bruto de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, recebida por qualquer componente familiar, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais;
Ainda segundo o gerente do Banco, são também beneficiários do Pronaf, mediante apresentação de DAP válida, as pessoas que:
a) atendam, no que couber, às exigências previstas no tópico IV e que sejam:
1 - pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais;
2 - aquicultores que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida e que explorem área não superior a dois hectares de lâmina d'água ou ocupem até 500 m³ de água, quando a exploração se efetivar em tanque-rede;
3 - silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
b) se enquadrem nas alíneas "a", "b", "d", "e" e "f" do tópico IV e que sejam:
1 - extrativistas que exerçam o extrativismo artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores;
2 - integrantes de comunidades quilombolas rurais;
3 - povos indígenas;
4 - demais povos e comunidades tradicionais.



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