A Itabuna Trifil foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 3 mil a um auxiliar de produção submetido a revista íntima em que tinha que exibir o cós da cueca para a vigilante. A Turma deu provimento ao recurso apresentado pelo empregado e reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que havia considerado que a revista não era dirigida exclusivamente ao trabalhador, e por isso, ele não teria sido colocado em situação vexatória. O auxiliar de produção afirmou que os empregados eram forçados a mostrar os trajes íntimos para que verificassem se estavam levando alguma peça da produção. Na ação, ele argumentou que a revista causava constrangimento perante os demais colegas de trabalho e a sociedade, ''que forma o convencimento de que os funcionários daquela fábrica não são dignos de confiança''. A empresa, fabricante de calcinhas, sutiãs e meias, situada no sul da Bahia, se defendeu das acusações e disse que a inspeção consistia na exibição do cós da cueca ou calcinha, alça do sutiã e meias diante apenas do vigilante, em um local restrito. Afirmou ainda que a revista era aleatória, mediante sorteio eletrônico. A Trifil disse também que o procedimento era lícito, nos limites de seu poder diretivo, previsto em contrato de trabalho e acordo coletivo da categoria. Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso, o acórdão do TRT baiano violou o artigo 5º da Constituição Federal e considerou que o poder do empregador de fiscalizar não é de “caráter absoluto” e que houve “abuso no exercício do poder fiscalizatório” por parte da empresa. O ministro diz que a indenização é devida, pois, embora não tenha havido contato físico, a revista expôs indevidamente a intimidade dos empregados.
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quarta-feira, 5 de novembro de 2014
Empresa de Itabuna é condenada a pagar indenização para funcionário por revista vexatória
A Itabuna Trifil foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 3 mil a um auxiliar de produção submetido a revista íntima em que tinha que exibir o cós da cueca para a vigilante. A Turma deu provimento ao recurso apresentado pelo empregado e reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que havia considerado que a revista não era dirigida exclusivamente ao trabalhador, e por isso, ele não teria sido colocado em situação vexatória. O auxiliar de produção afirmou que os empregados eram forçados a mostrar os trajes íntimos para que verificassem se estavam levando alguma peça da produção. Na ação, ele argumentou que a revista causava constrangimento perante os demais colegas de trabalho e a sociedade, ''que forma o convencimento de que os funcionários daquela fábrica não são dignos de confiança''. A empresa, fabricante de calcinhas, sutiãs e meias, situada no sul da Bahia, se defendeu das acusações e disse que a inspeção consistia na exibição do cós da cueca ou calcinha, alça do sutiã e meias diante apenas do vigilante, em um local restrito. Afirmou ainda que a revista era aleatória, mediante sorteio eletrônico. A Trifil disse também que o procedimento era lícito, nos limites de seu poder diretivo, previsto em contrato de trabalho e acordo coletivo da categoria. Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso, o acórdão do TRT baiano violou o artigo 5º da Constituição Federal e considerou que o poder do empregador de fiscalizar não é de “caráter absoluto” e que houve “abuso no exercício do poder fiscalizatório” por parte da empresa. O ministro diz que a indenização é devida, pois, embora não tenha havido contato físico, a revista expôs indevidamente a intimidade dos empregados.
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