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sexta-feira, 28 de novembro de 2014

TCM aprova contas da Prefeitura de Canavieiras de 2013

O prefeito de Canavieiras, Almir Melo, recebeu com tranquilidade a notícia da aprovação pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) das contas da Prefeitura de Canavieiras, referente ao exercício de 2013. O reconhecimento do TCM, segundo o prefeito, é resultado das ações responsáveis empreendidas durante a gestão das contas públicas do município.
O cumprimento das metas fiscais em consonância com o Orçamento Municipal, sempre foi uma preocupação do prefeito Almir Melo, que revela trabalhar obedecendo ao planejamento realizado pelos técnicos do município. “Nos pautamos na legislação vigente e somente realizamos obras e serviços de acordo com a evolução das receitas e despesas”, informa o prefeito.
Os números positivos conseguidos nas contas públicas, segundo o prefeito Almir Melo, é resultado do trabalho de modernização do sistema tributário municipal, com a otimização do sistema, incluindo a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e taxas, que ultrapassaram o valor orçamentário.
Se por um lado as ações implantadas impediram a evasão de tributos municipais, os índices das transferências constitucionais também foram observados com rigor, no sentido de atender ao que determina a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Estamos fazendo uma gestão rigorosa das finanças, valorizando cada real arrecadado”, frisa o prefeito.
E os resultados podem ser observados nos investimentos e custeio com a Educação, cujo índice mínimo de 25% da receita de aplicação exigido pelo artigo 212 da Constituição foi superado em 2,45%, alcançando 27,45%. Outro resultado importante é o de aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no qual foram aplicados 73,16%, superando em 13,16% o percentual de 60% exigido pela Lei Federal 11.494-07.
Na área da saúde o percentual também foi superado em 1,85, atingindo a marca de 16,85%, quando o mínimo exigido é de 15%, conforme determinado pela Constituição Federal e a Lei Complementar 141-12. “A educação e saúde são duas áreas prioritárias do Governo da Reconstrução e os investimentos e custeio realizados demonstram as melhorias introduzidas nesses dois importantes segmentos”, frisa Almir Melo.

Em relação às despesas realizadas com pessoal o percentual atendeu ao disposto do limite previsto no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Neste particular, a implantação do programa de austeridade foi importante para adequar as despesas com o ingresso de recursos, num orçamento que não atendia as necessidades dos serviços prestados pela máquina administrativa foi conjugado com a diminuição das receitas decorrentes da desoneração fiscal promovida pelo Governo Federal através do Imposto Sobre Produtos Industrializados, o IPI, que prejudicou sensivelmente os municípios”, conclui o prefeito.

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