Consumidores de supermercados com sistema de venda para atacado e varejo devem fornecer o número do CPF em compras que ultrapassem R$ 400. A medida passa a valer no dia 1º de março, mas a necessidade de apresentação do documento já pode ser encontrada em alguns estabelecimentos, por iniciativa própria. Instituída pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) em acordo com associações e sindicatos do setor, tem o objetivo de evitar a concorrência desleal e aumentar o combate à sonegação. De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, não haverá aumento de custos para o consumidor ou para as redes de supermercado. "Com as informações em mãos, a Sefaz fará um cruzamento de dados para verificar se o titular de um CNPJ está adquirindo produtos em grandes quantidades, omitindo não só a compra como também a venda dessas mercadorias. Caso essas situações venham a ser identificadas, o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos na Sefaz", explicou o superintendente em nota. Ainda segundo Souza, as secretarias da Fazenda de outros estados já realizam a prática.
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