A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) foi condenada pela Justiça a indenizar uma fiel levada a fazer doação para o “Culto da Fogueira Santa”. No processo, a frequentadora da igreja contou que havia depositado uma doação de R$ 10 mil numa conta bancária da igreja na crença de que seus problemas familiares e financeiros seriam resolvidos. A IURD terá que devolver os R$ 10 mil depositados e mais R$ 10 mil referentes a uma indenização moral, sendo os valores acrescidos de juros e correção monetária.
A decisão foi tomada pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca. Na sentença, ele assinalou que a fiel encontrava-se “com o casamento se dissolvendo e, embora devendo cotas de condomínio e a escola dos filhos, resolve, por conta das promessas da ré (IURD), ‘doar’ R$ 10 mil para o ‘Culto da Fogueira Santa’, para ter as prometidas vitórias”.
O juiz acrescentou: “O dinheiro evidentemente não foi para a fogueira, embora possamos dizer metaforicamente que a autora torrou suas verbas: foi evidente para os bolsos dos organizadores da igreja, não sendo de forma alguma desconhecido do público – inclusive diante de inúmeras reportagens jornalísticas - serem escolhidos por critérios que envolvem a capacidade em arrecadação”.
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