O novo presidente prometeu que iria cumprir a Lei Orgânica na risca.... e agora... cadê a moral para condenar o executivo... |
Fonte: Blog Una na Mídia -
A Lei Orgânica Municipal - LOM prevê que os trabalhos legislativos se iniciem em 15 de fevereiro e finde em 30 de junho, no primeiro semestre de cada ano. Já no segundo os trabalhos dos vereadores devem acontecer de 01 de agosto a 15 de dezembro.
Neste ano o dia 15 caiu num domingo, portanto deveria ser iniciado no dia 16, mas isso não ocorreu, assim como não houve sessão na terça-feira subseqüente, que seria ontem (24). Em Canavieiras, por exemplo, o presidente iniciou os trabalhos na segunda de carnaval, dia 16 de fevereiro.
Neste ano o dia 15 caiu num domingo, portanto deveria ser iniciado no dia 16, mas isso não ocorreu, assim como não houve sessão na terça-feira subseqüente, que seria ontem (24). Em Canavieiras, por exemplo, o presidente iniciou os trabalhos na segunda de carnaval, dia 16 de fevereiro.
O novo presidente da Casa, Vereador Ailton Nunes Dias (SD), após a eleição prometeu rigorosidade quanto ao acontecimento das sessões ordinárias, inclusive afirmou que na hipótese de seu não comparecimento, o vice, vereador Osmar Calazans Berbert (PTN), já estaria autorizado a dirigi os trabalhos legislativos.
No ultimo semestre a Câmara de Vereadores encerrou os trabalhos quinze dias antes do previsto na Lei Orgânica Municipal, com a eleição unânime a nova chapa diretora em 1º de dezembro. Os parlamentares se reuniram pouco mais de dez vezes das vinte sessões previstas em Lei.
No ultimo semestre a Câmara de Vereadores encerrou os trabalhos quinze dias antes do previsto na Lei Orgânica Municipal, com a eleição unânime a nova chapa diretora em 1º de dezembro. Os parlamentares se reuniram pouco mais de dez vezes das vinte sessões previstas em Lei.
Texto abaixo: Blog Informe 50
A Regimento Interno estabelece punições severas para essas inadimplências, a exemplo da perda de mandatos dos dirigentes e outros. A de se ressaltar que qualquer eleitor cidadão que se sentir prejudicado com essas inadimplências poderá entrar com uma ação civil na Justiça contra o legislativo local e requerer na forma da Lei o afastamento dos edis que não obedeceram a Lei Orgânica, ou que não a estão obedecendo. Partidos políticos que se sentirem prejudicados também podem exercer essa reivindicação jurídica.
A Câmara não poderá exercer nenhum pretexto como causa da falta de sessões, ou o atraso delas. Portanto, alegações de manutenção do prédio ou parecido implicaria na substituição de local para a realização das sessões obrigatórias.
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