Não obstante ao que a oposição noticia, o
Conselho Tutelar de Una/Ba, ligado a
Prefeitura Municipal e que é um órgão inovador
na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no
atendimento à infância e adolescência, vem se tornando autossuficiente graças a
iniciativa única e singular do governo da Responsabilidade e do Compromisso que
lutou pelas conquistas adquiridas.
O Conselho Tutelar foi criado com o Estatuto da
Criança e do Adolescente (em 1990) e é um dos órgãos que compõem o Sistema de
Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. É responsabilidade das
prefeituras e criação a manutenção de pelo menos um Conselho Tutelar em cada
município brasileiro. Cinco conselheiros escolhidos pela comunidade formam o
Conselho.
O Conselho Tutelar tem a função de tomar providências em casos de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Ao ser informado de um caso, o Conselho Tutelar deve atuar para garantir que a transgressão do direito não aconteça ou que o direito seja restaurado, caso a violação já tenha acontecido.
O Conselho Tutelar tem a função de tomar providências em casos de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Ao ser informado de um caso, o Conselho Tutelar deve atuar para garantir que a transgressão do direito não aconteça ou que o direito seja restaurado, caso a violação já tenha acontecido.
Criado em 1999 e instituído pela Lei 596/99, o
Conselho Tutelar de Una/Ba sempre foi tratado com migalhas pelos governos
passados, vivendo de aluguel e de equipamentos emprestados, sem falar que nunca
possuiu um viatura própria para os serviços.
Contudo, isso mudou nesse governo da prefeita
Diane Rusciolelli, que em 8/07/2013, através de sua Secretaria de
Desenvolvimento Social, protocolou na Secretaria de Direitos Humanos do Governo
Federal, um Cadastro do Município de Una/Ba, no Sistema de Distribuição de Kits
para os Conselhos Tutelares composto por carro, computadores, impressora,
bebedouro e refrigerador, habilitando assim o município para o recebimento dos
benefícios, conforme documentação abaixo.
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