O prefeito de Canavieiras, Almir
Melo, enviou nesta terça-feira (10), para a apreciação da Câmara Municipal, o
Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso e do
Fundo Municipal de Direitos do Idoso. O próximo passo para a criação dos órgãos
é a apreciação e aprovação pelos vereadores canavieirenses.
De acordo com o projeto, o órgão a
ser criado será em caráter permanente, paritário, consultivo, deliberativo,
formulador e controlador das políticas públicas, no âmbito do município. As
decisões serão acompanhadas pela Secretaria Municipal da Assistência Social,
que é a entidade gestora das políticas de assistência social.
Dentre as competências do Conselho
a ser criado estão formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política
Municipal dos Direitos dos Idosos, zelando por sua execução. Também estão entre
os atributos elaborar proposições objetivando o aperfeiçoamento da legislação
pertinente à Política Municipal dos Direitos dos Idosos.
Segundo o prefeito Almir Melo,
cabe, ainda, ao Conselho, indicar as prioridades a serem incluídas no
Planejamento municipal às questões que dizem respeito ao idoso. Também diz
respeito ao Conselho propor, incentivar e apoiar a realização de eventos,
estudos, além de inscrever os programas da entidades governamentais e
não-governamentais de assistência ao idoso.
Na avaliação do prefeito, um dos
destaques é o estabelecimento de forma de participação do idoso residente no
custeio da entidade de longa permanência, seja filantrópica ou casa-lar. Nos
dois casos, a cobrança é facultada, embora não possa exceder a 70% de qualquer
benefício previdênciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
O Conselho Municipal de Direito do
Idoso será composto de forma prioritária entre o poder público e a sociedade
civil e será constituído por cinco representantes do Poder Executivo. Os cinco
membros são das secretarias da Assistência Social, Saúde, Educação, Turismo e
Esportes, e da Cultura.
Os outros cinco representantes
serão de entidades não-governamentais
(sociedade civil organizada), desde que atuantes no campo da promoção e
defesa dos direitos ou atendimento ao idoso. Um representante da organização ou
movimento do idoso, devidamente legalizado; um representante de credo
religioso, um de entidades prestadora de serviço; e dois de outras entidades
que comprovem possuir políticas explícitas permanentes de atendimento e
promoção ao idoso.
Fundo de Direitos do Idoso
No mesmo projeto também está
prevista a criação do Fundo Municipal de Direito do Idoso, como instrumento de
captação, repasse e aplicação de recursos. Esses valores serão destinados a
propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento
de planos, programas e ações voltadas aos idosos de Canavieiras.
O
Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal da
Assistência Social, e sua destinação liberada através de projetos, programas e
atividades aprovados pelo Conselho de Direitos do Idoso. Para isso, será aberta
uma conta específica em instituição financeira oficial, para a movimentação dos
recursos.
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