Páginas

sábado, 21 de março de 2015

Prevendo Liga de Clubes e limite de mandato, MP do futebol provoca a ira da CBF



Sancionada na última quinta-feira (21), a Medida Provisória do Futebol assinada pela presidente Dilma Rousseff já é acusada de inconstitucional pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Além do controle financeiro sobre os clubes, a MP cria uma série de regras em relação ao limite de mandatos nas federações, além de dar voto a jogadores nas eleições destas entidades e induz a criação de uma liga para o Brasileirão.

Segundo informações do blog do Rodrigo Mattos, do site UOL, a entidade máxima do futebol nacional rejeita grande parte das propostas, justificando que o futebol brasileiro já é organizado de forma democrática com a participação de clubes e federações no processo eleitoral. Além disso, a CBF acredita que a imposição destas regras são uma interferência indevida do Estado, o que pode ocasionar a acusação de intervenção federal frente a Fifa e a suspensão de jogos realizados em âmbito continental e internacional.

De acordo com o artigo 5º da MP, as agremiações que aderirem ao refinanciamento fiscal dos clubes (Profut) só poderão disputar competições organizadas por entidades que garantam o poder de voto dos atletas no conselho técnico e nas eleições das federações, limitando os mandatos para o máximo de oito anos (dois mandatos). No caso de recusa da CBF, os clubes poderiam aderir a uma liga que cumpra as condições contidas no artigo e organizar o seu próprio campeonato nacional.

Para a CBF, o único ponto aceitável na atual medida é em relação ao rebaixamento ou punições em caso de falta de pagamento dos salários e quitação das parcelas dos débitos fiscais. Entretanto, como a confederação já criou mecanismos próprios que diferem dos que foram apresentados pelo governo, não fica claro se o modelo proposto seria de agrado dos cartolas brasileiros.

A Medida ainda passará por apreciação da Câmara dos Deputados e Senado Federal, onde os parlamentares vão poder apresentar emendar e modificações.


Nenhum comentário:

Postar um comentário