Páginas

domingo, 19 de abril de 2015

“Blogueiro acusa o Juiz de direito Dr. Maurício Barras de lhe amputar o direito de defesa e de tentar impedir seu direito de expressão”

Essa é a afirmação do departamento jurídico da Prefeitura sobre a Nota Pública do blogueiro publicada no Atitude em Una, e que segundo esses juristas, pode ser interpretada como Apologia ao Crime e gerar mais um problema para o blogueiro.  



Depois de ter sido obrigado a divulgar o processo movido pela prefeita Diane Rusciolelli e que o Juiz da Comarca de Una/Ba (Dr. Maurício Barras) acolheu a petição inicial e concedeu tutela antecipada em favor da mandatária no sentido de que o proprietário do blog Atitude em Una reproduza a íntegra da sentença do magistrado em sua página e que também retire da home page as ofensas à moral da gestora, bem como retirasse os adjetivos inoportunos no seu perfil do facebook, o estudante de jornalismo e blogueiro responsável pelo Blog Atitude em Una, publicou uma Nota em seu Blog em que acusa claramente ao Drº Maurício Barras (Juiz de Direito), de não ter lhe dado direito de defesa na questão, e ainda fala de uma campanha liderada por ele e que envolve o nome de Diêgo Pascoal, na tentativa de jogar a população contra o magistrado responsável pela Comarca da cidade com a frase “NãoVãoMeCalar”.

Na Nota, o Blogueiro estudante de jornalismo afirma que Eu também entrei em campo e expliquei para alguns amigos do que se tratava, depois que muitos viram as fotos no facebook, eu conversei com alguns e pedi encarecidamente que me apoiassem e entrassem nessa campanha. Afinal, não podemos ter DONOS DA CIDADE, a PREFEITA, enquanto autoridade, não pode ser dona da mesma, e além disso acredito que ao me processar, eu não tive amplo direito de defesa, fui logo intimado a cumprir uma sentença judicial. Publicando em meu blog a decisão do juiz”.Entendo que em nenhum momento o juiz de minha cidade tentou e muito menos tentará cercear a liberdade de imprensa e de expressão de qualquer cidadão unense, porém acredito piamente que a atitude da PREFEITA foi uma clara tentativa de me intimidar e tentar calar a minha voz. Isso é ultrajante. Repugnante, nocivo e completamente perigoso.(Texto retirado do Blog Atitude em Una).

De acordo com a Nota e o texto exposto acima, segundo informações do departamento jurídico da Prefeitura, fica claro que o réu no processo está movendo e insuflando uma manifestação popular contrária à decisão do Dr. Maurício Barras, e ainda acusa claramente o Juiz de, através de sua sentença, está calando a boca do blogueiro, que se diz ser Imprensa, mas que não a representa em hipótese alguma a classe oficialmente.

É indispensável afirmar que o convencimento judicial deve ser havido nas provas constantes dos autos, e apenas nelas; que o direito é produzido em instâncias próprias e não no clamor público; que quem julga é o juiz competente e não a pressão popular. Assentar essas noções – é a isso que nos propomos, e é esse o parecer de uma Imprensa verdadeira, responsável e comprometida com o profissionalismo.

De acordo com normas e padrões internacionais, a difamação é o termo legal usado para acusações feitas contra uma pessoa através de declarações falsas e que causem danos à sua reputação. Tais declarações, para serem consideradas difamação, devem ser impressas, transmitidas, divulgadas ou comunicadas a outro. No Brasil, os direitos de imagem e de reputação estão garantidos no artigo 5º da Constituição Federal. Os chamados crimes contra a honra atualmente são tipificados no Código Penal.

O Cap. V do Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro trata “Dos Crimes Contra a Honra”. O conceito de honra abrange tanto aspectos objetivos como subjetivos, de maneira que aqueles representariam o que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação -, enquanto estes representariam o juízo que o sujeito faz de si mesmo – seu amor-próprio. Em tal Cap. temos a presença de três modalidades de crimes que violam a honra , seja ela objetiva ou subjetiva : a calúnia (art. 138) , a difamação (art. 139) e a injúria (art. 140).No caso específico do blogueiro de Una, de acordo com as provas apresentadas e anexadas ao processo, gerou o entendimento jurídico por parte do Drº Maurício Barras em conceder uma “tutela antecipada” que consiste na antecipação dos efeitos da sentença condenatória. É uma técnica processual usada para quando há algum requerimento da parte que não pode esperar a execução de sentença, pois deve a justiça proporcionar ao titular do direito lesado a possibilidade de cumprimento com urgência de determinada decisão judicial.  Antes da lei 8.952 de 13 de dezembro de 1994, já havia a necessidade deste instituto, para assim evitar a demora do processo. 

O objetivo do presente artigo é demonstrar a importância do tratado instituto no ordenamento jurídico pátrio, à luz da Lei 10.444/2002. Neste caso, ela foi necessária, de acordo com as provas apresentadas, face as intermináveis e diárias ofensas morais protagonizadas pelo blogueiro, em seu blog e facebook, contra a pessoa da vítima.

Em sua Nota incentivadora numa manifestação contrária a decisão do Drº Maurício Barras, o blogueiro fala apenas que fazia manifestação contrária à prefeita sem haver ofensas morais, e em nome de imprensa livre. Na verdade, segundo o departamento jurídico da Prefeitura, quem buscar se atinar aos fatos, poderá comprovar que, em muitos textos seus, o blogueiro, claramente atenta contra a moral da prefeita, com palavras de baixo escalão, e que esses textos estão anexados ao processo como prova. 

Além disso, o blogueiro utiliza do escudo de uma Imprensa livre para justificar os seus textos. Vários jornalistas de profissão, e com estrada rodada, e em defesa da classe, se manifestaram contrário a essa colocação do blogueiro:

O mais antigo e com maior atuação e experiência no município, o jornalista Luiz Lima (com mais de 20 anos de profissão), esclarece que, não necessariamente é preciso ter formação acadêmica para exercer a profissão de jornalismo. Contudo, o DRT (documento de registro para atuação na profissão), só é emitido para os profissionais com formação acadêmica, ou aos profissionais que já exercem comprovadamente a profissão anterior ao ano de 1999. Luiz Lima disse que o jornalismo livre e profissional se preza pela sua imparcialidade, e com o comprometimento do cumprimento apenas da informação, sem a emissão de ofensas morais, exposição de opinião própria e se dando direito de voz a partes envolvidas nas matérias, além de obedecer às técnicas do jornalismo moderno. 

O jornalista com mais de 400 edições do seu próprio jornal publicadas, tendo trabalhado no jornal Novo Tempo, Tribuna da Bahia, Folha de São Paulo (Surcursal SSA), Tribuna Popular, A Gazeta, além de várias Rádios e TVs da Bahia e Espírito Santo , disse que pode acontecer do comunicador se perder ao longo do desenvolvimento do seu trabalho jornalístico, a exemplo do caso citado.  

Luiz disse que, o jornalismo não pode ser uma arma para atacar na forma plena ninguém, pode-se denunciar sem espessar xingamentos ou opinião própria, se houver provas contundentes e assim mesmo, deve-se ouvir a outra parte, ou dar direito de resposta, e o que é pior, nunca usar de uma escrita muito pessoal e que caracterizava uma forma muito própria de se expressar sem se ater as técnicas e conceitos do jornalismo ou da profissão, e esse não é um comportamento de uma Impressa livre e responsável como sugere a Nota, e que ninguém pode falar em nome da Imprensa, deve-se ater a falar em seu nome e em nome de seu blog, até porque, blogueiro não tem ainda o reconhecimento profissional de Imprensa ou a representatividade de alguma entidade responsável pelo setor. Para tal, é preciso ter trabalhado com jornais impresso de circulação ampla, em rádios como locutor e apresentador de programas jornalísticos, ou ter atuado em televisão na ação jornalística, ou ainda, ter concluído o curso superior de jornalismo ou técnico em Rádio Comunicador e estar atuando no mercado com posse de DRT. Mas, mesmo assim, nenhum profissional tem o direito de falar em nome da Imprensa, a não ser se for representando uma entidade identificada como tal e documentada (sindicato, Associação, ou empresa de Comunicação registrada ou com CNPJ). 

A assessoria da prefeita afirmou que tem arquivado o registro de vários envios de respostas para as matérias do blogueiro, que nunca publicou nenhuma. Disse ainda que parou de enviar matérias para o blog Atitude em Una porque elas nunca eram divulgadas e por causa da postura clara do blogueiro em apenas usar o seu blog para atacar a prefeita Diane Rusciolelli na forma plena, sem se ater a formação jornalística. Parou de mandar também matérias para o site Una News, porque o mesmo sempre respondia que só publicava se fosse pago, o que também fere a postura de uma Imprensa livre e responsável com a notícia e com a sociedade.

A postura contrária do bloqueiro incentivando uma manifestação contraria a uma decisão judicial, pode ser entendida pelo justiça como uma apologia ao Crime. Sobretudo porque, segundo os entendidos em direito, a acusação formada contra o blogueiro e as provas apresentadas, aponta uma postura de difamação pública com xingamentos e uso de palavras de baixo escalão, o que é considerado crime, e sua campanha pode acabar envolvendo pessoas que nada tem haver com o problema, tomando-se por princípio - “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”; está lá no artigo 5º, inciso XVI, da Constituição brasileira. Muitos juízes brasileiros, porém, por conta própria, tem acrescentado logo após o texto constitucional uma objeção: “exceto se for para fazer apologia ao crime, isto é, defender uma mudança na lei da qual eu discorde”.

Do ponto de vista estritamente jurídico, o fundamento legal destas decisões judiciais é uma excrescência. A censura prévia é expressamente vedada pela Constituição brasileira (art.5º, IX) e a livre manifestação de pensamento é garantida, sendo vedado apenas o anonimato (art.5º, IV). Se a manifestação de pensamento for por qualquer motivo ilícita, deverá ser punida após sua expressão, mas nunca proibida antes de ser realizada. Em suma: todos têm o direito constitucional de falar o que bem entender, mas poderão ser responsabilizados civil ou criminalmente, posteriormente, caso esta manifestação cause danos ilegítimos a alguém.

O delito de “apologia ao crime” surgiu na legislação brasileira com o Código Penal de 1940, e é punido com detenção de três a seis meses e multa.


Ouvimos a prefeita Diane Ruscilelli sobre o assunto que disse que: “Não é meu interesse calar a imprensa. Até porque, o blogueiro em questão não representa a Imprensa em lugar nenhum, mas ele tem todo o direito de denunciar ou divulgar o que entender que é errado, desde que não atinja minha moral, ou me ofenda com xingamentos. Ele apenas tem usado desse lob de ser supostamente da Imprensa para justificar suas ações que são ofensivas e que atingem a minha moral, algo que não tem o direito de fazer. Dizer que estou, ou que o Juiz está tentando calar a Imprensa. É muita pretensão dele e uma apologia ao crime no meu entender. Pois, uma Imprensa que se respeita não age como ele está agindo envergonhado uma das classes mais importantes desse país, e que tem representantes que se respeitam.”

“Não fui eu quem sentenciou o blogueiro, apenas entrei com ação para requerer o que acredito que é meu direito. Quem sentenciou o blogueiro foi excelentíssimo e muito competente Juiz da comarca Drº Maurício Barras. Portanto, se o blogueiro está acusando alguém de querer calar-lhe, esse alguém que ele acusa é quem o sentenciou galgado em provas, e não eu.”  Disse a prefeita a nossa reportagem.    









  


Nenhum comentário:

Postar um comentário