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quinta-feira, 7 de maio de 2015

Executivo Canavieirense envia anteprojeto à Câmara sobre a concessão de benefícios


O prefeito de Canavieiras, Almir Melo, enviou para apreciação do Poder Legislativo anteprojeto de lei que dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais, pela Administração Municipal. De acordo com a proposta, os benefícios, de natureza assistenciais têm amparo na Constituição Federal e deverão estar regulamentadas por lei municipal.

Os benefícios de assistência social que poderão ser concedidos, se aprovada como lei, são destinados para atender os casos de situação de vulnerabilidade temporária; auxílio cesta básica; auxílio documentação; situação de calamidade pública; e auxílio viagem. Agora, o projeto deverá entrar na pauta da Câmara para a análise dos vereadores.

Para a concessão dos benefícios, após solicitado, é preciso que seja comprovado o “estado de vulnerabilidade”, através de vistoria domiciliar, com a finalidade da comprovação da necessidade do benefício. Além do parecer favorável do profissional da assistência social, é necessária a expedição de portaria , com visto do prefeito. Os valores dos benefícios não podem ultrapassar dois salários mínimos.

De acordo com a proposta enviada pelo Poder Executivo, o auxílio cesta básica constitui-se em prestação não-contributiva da assistência social, pago em moeda nacional ou em alimentos (em uma única parcela). O objetivo é reduzir a vulnerabilidade provocada pela falta de condições socioeconômicas, de forma a garantir alimentação às famílias beneficiárias.

No caso do auxílio documentação, a concessão poderá ser concedida em moeda nacional ou prestação de serviço, com o objetivo de garantir ao cidadão a obtenção dos documentos. Está incluído no auxílio documentação o pagamento de taxas, fornecimento de fotografias, bem como o pagamento do deslocamento do beneficiário.

O auxílio moradia é feito pela assistência social em parceria com a Secretaria Municipal de Obras e Transportes, às famílias de baixa renda que tenham perdido o imóvel devido à situação de calamidade pública. Ele poderá ser concedido em espécie ou através do fornecimento de material de construção.

Entende-se o auxílio de calamidade pública como ação assistencial em caráter de emergência, provenientes por ações provocadas por tempestade, enchentes, inversões térmicas, desabamentos, incêndios e epidemias. O auxílio poderá ser concedido em forma de abrigo adequado; alimentos; cobertores, colchões e vestuários; filtros; entre outros materiais.


Já o auxílio viagem poderá ser concedido em espécie ou em passagem, de modo que propicie ao cidadão e as famílias condições dignas de retorno à cidade de origem ou visitas aos parentes e situação de doenças ou morte em outras cidades. Também fazem parte do auxílio viagem despesas com alimentação e de acompanhantes.


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