O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (11) Projeto de Lei da Câmara que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais. Integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional também estão incluídos no grupo. O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial. O projeto, de autoria do deputado federal Leonardo Picciani (PMDB-RJ), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990) para qualificar o delito. A pena alcança crimes praticados contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3ºgrau ou agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar. Nestes casos, a pena é de reclusão de 12 a 30 anos. Atualmente, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. O projeto ainda estabelece que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, ou seus parentes, seja aumentada de um a dois terços. A proposta tramitou em regime de urência no Senado, o que permitiu ao projeto avançar etapas e prazos. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), destacou que o projeto é fruto de um acordo no Senado e classificou a matéria como um avanço para a segurança pública do país, embora assuma que a proposta não vai resolver por completo a questão da violência. Segundo o senador, a segurança pública pede ações profundas, como a repactuação das responsabilidades e a definição de fontes permanentes para o setor
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sexta-feira, 12 de junho de 2015
assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais vai virar crime hediondo
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (11) Projeto de Lei da Câmara que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais. Integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional também estão incluídos no grupo. O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial. O projeto, de autoria do deputado federal Leonardo Picciani (PMDB-RJ), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990) para qualificar o delito. A pena alcança crimes praticados contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3ºgrau ou agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar. Nestes casos, a pena é de reclusão de 12 a 30 anos. Atualmente, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. O projeto ainda estabelece que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, ou seus parentes, seja aumentada de um a dois terços. A proposta tramitou em regime de urência no Senado, o que permitiu ao projeto avançar etapas e prazos. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), destacou que o projeto é fruto de um acordo no Senado e classificou a matéria como um avanço para a segurança pública do país, embora assuma que a proposta não vai resolver por completo a questão da violência. Segundo o senador, a segurança pública pede ações profundas, como a repactuação das responsabilidades e a definição de fontes permanentes para o setor
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