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terça-feira, 11 de agosto de 2015

Parte dos Universitários da cidade de Una/Ba insuflados pelo Secretário municipal do PT realiza manifestação contra a decisão do Juiz de direito da Comarca Drº Maurício Barra


foto retirada do Blog Una na Mídia - mostrando o Secretário municipal do PT
comandando a ação contrária a  decisão do Juiz Drº Maurício Barra  

Num ato que teve nitidamente a marca do secretário municipal do PT de Una/Ba, em insuflar uma classe social contra uma decisão judicial, impedindo que os alunos que estão cadastrados no novo sistema de transporte da Prefeitura para Universitários pudessem seguir viagem para sua faculdade, ato que é considerado criminoso pela Justiça: o dever ético de cumprir ordem judicial e de não obstaculizar a sua efetivação, expresso no art. 14, inc. V, do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei 10.352 de 27 de dezembro de 2001. A partir da dignidade de função jurisdicional, desenvolve-se o princípio da lealdade processual, pelo qual impõe-se a conduta ética de todos aqueles que, de qualquer forma, atuam no processo. Relaciona-se a efetividade da tutela jurisdicional, com ênfase à tutela específica, com o dever de cumprir ordens dos tribunais”. Diversos Alunos foram prejudicados e até perderam prova, porque o secretário do PT no município que também é universitário não concorda com a decisão da Justiça e quer obrigar o município a gerir o transporte gratuito para todos.

Na verdade, o transporte universitário na cidade de Una/Ba é feito a vários anos sim. Todavia, cada gestor, pela falta de obrigatoriedade judicial, estabelece a norma e a prática estabelecida para o serviço. Em governos passados, sempre se cobrou uma taxa de ajuda dos alunos para o combustíveis, especialmente dos alunos que dispõe de condições financeiras e que trabalham, isentando-se os que realmente precisam do transporte por não terem condições.

O novo sistema de Transporte Universitário estabelecido pela Prefeitura obedece exatamente essa regra, o que vem a atender a demanda e compreensão de muitos que sabem do valor e auto custo que significa esse serviço que, de acordo com a decisão judicial em primeira e segunda instância, não é obrigação do município.

Nesse ato de ontem, ficou claro para todos que a ação não é a favor dos universitários. Caso assim o fosse, os manifestantes jamais iriam impedir de o veículo seguir viagem com os alunos cadastrados. Ficou claro, principalmente por causa dos gritos do Secretário do PT em praça pública e que trabalha para o governo do Estado (sendo professor sem ser formado ainda), tentando insuflar a todos contra a prefeita, que a ação era política e não verdadeiramente a favor dos  universitários.

É importante acrescentar que, Analisa-se o ato atentatório ao exercício da jurisdição, decorrente da inobservância do dever de atender o mandamento judicial, bem como as sanções previstas em lei. Para o autor, o dever de cumprir ordem judicial, ao mesmo que tempo que afirma um comportamento ético, amplia a eficácia das decisões judiciais e revela o comprometimento da jurisdição com a tutela específica.


O ato comandado pelo Secretário do PT que também é universitário, vai totalmente de encontro com a decisão judicial do Drº Maurício Barra, e coloca os universitários participantes da ação de impedir a livre circulação de seus colegas, também como desobedientes de uma determinação judicial, e isso não é visto com bons olhos pelo Poder Judicial.              

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