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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Eleições do Conselho Tutelar de Una/Ba pode ser impugnada por causa de ato administrativo do CMDCA no processo eleitoral que feri a Constituição e prejudicou alguns candidatos


No início da tarde de hoje 08/10 (dentro do prazo legal), três candidatos entraram com uma Ação direta no CMDCA e no Ministério Público, pedindo o cancelamento da eleição dos novos membros do Conselho Tutelar da cidade de Una/Ba, e a realização de uma nova Eleição a ser marcada.  

De acordo com as informações apuradas por nossa reportagem, Edileuza Santos da Silva que teve 576 votos, Jailton Couto dos Santos que teve 599 votos e Carlos Tuyuty que teve 298 votos entraram com um requerimento no CMDCA e no Ministério Público alegando que, a determinação da Presidente do Conselho em fechar a Sessão do Colégio Liberalino Barbosa Souto, uma (1) hora antes do prazo estabelecido no Edital (17hs.), sem avisar ou divulgar o ato, ou até mesmo promover a decisão em ato regulamentar do Conselho de forma escrita, quando nem candidatos e nem eleitores sabiam da determinação prejudicou em muito aos candidatos que tinham votos nessa Sessão (Vila Brasil), e impossibilitou o direito de livre escolha daquela sociedade, o que feri a  nº 12.527/2011 da Constituição Federal, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas e os direitos dos cidadãos em eleger seus candidatos num processo democrático.

Segundo o que apuramos a Presidente do Conselho Jussara Souza Dantas Ramos, resolveu por conta própria, mudar o horário de funcionamento da Sessão do Colégio Liberalino Barbosa Souto na última hora, faltando apenas um dia para a eleição e não promoveu o seu ato em Oficial, apenas fez a determinação orientado o presidente da Mesa da Sessão que cumpriu a risca a determinação da presidente, que sequer informou verbalmente o ato para os candidatos e nem publicou, ou noticiou  sua decisão para a sociedade local e eleitores.

Segundo informações de um jurista, esse ato da presidente do CMDCA interferiu sim no resultado da eleição. Sobretudo, porque, impediu de forma arbitrária a condição e direito de eleitores daquela localidade em votar nos seus candidatos no final da tarde, horário preferido para aqueles que fogem do calor e do sol durante o dia.  Ainda segundo o jurista, o fato, para ter legalidade deveria ter sido publicado como Resolução do CMDCA de Una, e devidamente informado a todos os interessados e a sociedade local, o que não aconteceu.

Agora o CMDCA terá dois dias úteis para dar o seu parecer. Ainda poderá acontecer uma decisão da Justiça a favor dos interessados, tendo em vista que, foi protocolada a mesma denúncia no Ministério Público.


Em entrevista a nossa reportagem os três conselheiros disseram que a atitude de reivindicar seus direitos e dos eleitores prejudicados, é uma obrigação deles, até como forma de dar uma satisfação aos eleitores que neles votaram e queriam tê-los como Conselheiros.     

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