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quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Jornalista registra queixa policial de agressão e faz exame de Corpo Delito



O estudante de jornalismo e já praticante da profissão no município de Una/Ba (Adriano Rusciolelli), registrou queixa nesse último dia 30/11, contra um suposto menor de idade que, segundo informações do boletim de ocorrência policial é filho do secretário de Finanças do município Maurício Martins, alegando ter sido agredido pelo suposto menor com um murro na boca quando exercia sua atividade profissional, cobrindo um manifesto público efetuado no último dia 30/11, feito por estudantes do Colégio Estadual Menandro Minaim.

Ainda segundo o boletim de ocorrência policial e relato do jornalista em áudio enviado para toda a imprensa nacional, Adriano se encontrava filmando a manifestação quando o agressor chegou num carro branco na companhia, segundo o relato, de sua mãe. Adriano relatou ainda que o menor se encontrava dirigindo o veiculo e chamou a atenção de todos quando tentou a todo custo furar a barreira. Ai então, segundo o relato do jornalista, ele passou a filmar a ação do rapaz ao volante do veiculo, quando o mesmo desceu do carro e disse ao jornalista que se ele não apagasse a filmagem iria acabar com ele. Adriano ainda relatou no boletim de ocorrência que não parou de filmar e até ofereceu o rosto para ser agredido, o que acabou por acontecer.

Como quem responde pelo menor é o pai, tentamos entrar em contato com tutor do menor para ouvir sua versão do caso, mas não obtivemos resposta. Mesmo assim, nossas linhas estão a disposição do réu em ocorrência policial para esclarecer o ocorrido conforme sua versão para a imprensa.   

Adriano Rusciolellli fez exame de corpo delito e deve prestar esclarecimento a policia no dia de hoje, que tem como obrigação apurar os fatos e encaminhar denuncia crime contra o menor para a justiça.

Vale a pena relembrar que agressões a jornalistas em exercício de sua profissão, é crime federal e considerado hediondo passível a pena de até seis anos de prisão, ou pena alternativa de acordo com a interpretação da justiça. Vale lembrar também que o código de transito brasileiro proibi terminantemente a condução de veículos automotores por menores de idade sem a devida autorização, sendo que o pai deve responder em caso de apreensão em flagrante.


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