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quinta-feira, 12 de maio de 2016

Canavieiras cria o Conselho Municipal de Saneamento


O prefeito de Canavieiras, Almir Melo, sancionou nesta terça-feira (10), a Lei Municipal nº 1.041, de 10 de maio de 2016, que cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico. O projeto, da iniciativa do Poder Executivo, tem natureza consultiva, executiva e propositiva do Plano de Saneamento Básico, bem como a finalidade de analisar a necessidade do desenvolvimento dos estudos e projetos e fiscalizar as obras de saneamento.

O órgão, que é colegiado e de composição paritária, deverá, junto com os órgãos governamentais (do Estado e Município), prestadores de serviço e dos usuários de serviços de saneamento, exercer o controle social dos serviços de saneamento básico de Canavieiras. Atualmente, o saneamento básico é regido pelas Leis nacional 11.445/2007 e 12.306/2010, Decreto nacional 8.211/14, e Lei municipal 979/2012.

De acordo com a lei sancionada pelo prefeito Almir Melo, a composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico será paritária, na proporção de 50% de órgãos governamentais e 50% de órgãos, entidades ou organizações representativas do setor de saneamento básico e prestadores e serviços. “Essa composição torna as decisões democráticas, pois será formada através da opinião dos diversos setores da sociedade”, ressalta o prefeito.

O Conselho de Saneamento será composto por representantes das seguintes instituições: Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento; Secretaria Municipal da Agricultura; Secretaria Municipal da Educação; Assessoria de Assuntos do Meio Ambiente; Embasa; Agentes Comunitários de Saúde; Câmara de Dirigentes Lojistas; Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Canavieiras; ONG Ação Cidadania Renascer; e Associação Canavieirense de Deficientes Físicos.

Cada uma das entidades indicará um titular e um suplente, com presença e palavra asseguradas em todas as reuniões, e voto, quando no exercício da titularidade. O mandato do membros (titulares e suplentes) do Conselho terão mandato de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução. O presidente do Conselho, que será eleito pelos seus membros, também terá mandato de dois anos, permitida apenas uma reeleição.

Os serviços prestados pelos seus membros ao Conselho são considerados como “relevantes” e o desempenho das funções não serão remunerados. Ainda pela Lei nº 1.041-16, caberá à Secretaria da Municipal da Saúde e Saneamento, através de sua dotação orçamentária, destinar os recursos financeiros, espaço físico e materiais necessários ao funcionamento. Também será destinado suporte técnico-administrativo, além de outros tipos de colaboração institucional.

Impedimento - Desde outubro de 2013 que o prefeito de Canavieiras, Almir Melo, elaborou e enviou à Câmara Municipal, projeto de lei para que a Prefeitura possa integrar o Consórcio Intermunicipal da Mata Atlântica (Cima). A aprovação do projeto é essencial para que o município de Canavieiras possa cumprir o disposto na Lei Nacional Lei 12.305, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cujo prazo para implantação está expirado.

No período legislativo de 2015, o projeto de lei foi reapresentado pelo vereador líder do Executivo, Jorge Garcia, e mais uma vez o projeto esbarra no desinteresse dos membros oposicionistas do legislativo. Integram o consórcio, os municípios de Camacã, Santa Luzia, Mascote, Una, Arataca, Pau Brasil, Jussari, Itaju do Colônia e São José da Vitória. Na opinião do prefeito de Canavieiras, o Consórcio é uma organização com todas as condições de promover o desenvolvimento regional, gerindo uma gama de serviços públicos dos municípios associados.



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