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terça-feira, 10 de maio de 2016

Prefeitura alerta que vai multar quem joga lixo e resto de materiais nas ruas


A Prefeitura de Canavieiras está distribuindo um panfleto alertando os moradores sobre a prática lesiva ao Código de Postura do Município e à Lei nº 536-98, que disciplina a limpeza pública. De acordo com a legislação, quem colocar o lixo nas ruas fora do horário ou espalhar o lixo na calçada está sujeito às penalidades, a exemplo de ser multado.

De acordo com o calendário de coleta de lixo na cidade, os caminhões compactadores fazem a coleta às segundas, quartas, sextas-feiras e sábados, a partir das 17 horas, desde que sejam dias úteis. Entretanto, alguns moradores estão colocando o lixo na calçada após o horário da coleta ou pela manhã, contribuindo para o aparecimento de cachorros, ratos e urubus. 

Informa o prefeito Almir Melo, que uma das primeiras medidas do Governo da Reconstrução foi executar a coleta de lixo em horário predeterminado, pois é um dos serviços públicos que precisam ser feitos com eficiência. “Antes, a coleta de lixo de Canavieiras era feita com caminhões caçambas, de carroceria e até carroças, que iam esparramando pelas ruas grande parte do lixo recolhido e hoje só trabalhamos com caminhões compactadores”, lembra Almir Melo.

O serviço de limpeza pública de Canavieiras é eficiente e recebe constantes elogios de moradores e visitantes. Outro serviço realizado com horário predeterminado é a retirada de materiais de limpeza de quintais e restos de materiais de construção, que a Prefeitura executa de segunda a quinta-feira, bastando que o morador agende a data com o Setor de Tributação.

Entretanto, após toda a mudança, alguns moradores e comerciantes não vêm seguindo o disposto na legislação municipal, e continuam colocando o lixo nas ruas após a passagem dos carros coletores. “Vamos fazer cumprir a lei, pois a ação negativa de poucas pessoas não podem prejudicar toda uma comunidade”, diz Almir Melo.

De acordo com a Lei 536, constituem-se atos lesivos à limpeza urbana lançar papéis, latas, restos ou lixo de qualquer natureza, nas calçadas, nas vias públicas, em terrenos. Também é lesivo sujar as ruas e praças, em decorrência de obras, limpeza de quintais ou desmatamento, e os infratores poderão ser penalizados pela cometimento dos atos lesivos.

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