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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Juizados Especiais de Canavieiras publica edital que poderá beneficiar entidades


O juiz titular da Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Canavieiras, Eduardo Gil Guerreiro, publicou o Edital 001/2016, para a formação de cadastro de instituições sociais públicas e privadas com atuação no município. O ato atende a Resolução 154/2012, do Conselho Nacional da Justiça, em conjunto com o Tribunal de Justiça da Bahia e da Coordenação dos Juizados Especiais, permitindo que essas entidades se habilitem ao recebimento de recursos para projetos sociais.

De acordo com o especificado no Edital, a inscrição das entidades se encontra aberta desde o dia 17 de agosto passado e poderá ser feita até o dia 12 de setembro próximo. A partir da inscrição, entidades sociais como ONGs, associações, dentre outras, poderão apresentar projetos à Unidade Judiciária de Canavieiras, para receber recursos oriundos de transações penais, desde que preencham os requisitos em conformidade com o Provimento Conjunto 001/2013.

Os valores a serem repassados, quando não destinados às vítimas ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente atribuídos à entidade pública ou privada com finalidade social. Para atender a esse requisito, ela deverá estar previamente conveniada para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde sirva às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.

Para efetivar o cadastramento, a entidade interessada deverá apresentar os documentos que comprovem estar regular como pessoa jurídica com a finalidade proposta; identificação completa do dirigente responsável; identificação completa da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade; comprovação de que atende às condições exigidas; e justificativa para a implementação do projeto apresentado.

Entre os critérios de repasse, as entidades deverão manter, por maior tempo, um número expressivo de cumpridores de prestação de serviço à comunidade ou entidade pública; atuem diretamente na execução penal, na assistência a ressocialização de apenados, e na assistência às vítimas de crimes e para a prevenção da criminalidade, incluindo os conselhos da comunidade.

Outros critérios são a prestação de serviços de maior relevância social; apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos parâmetros estabelecidos nas políticas públicas específicas. A concessão do benefício se dará após a apresentação e análise do projeto aprestado, contendo o valor total do projeto, com três orçamentos, destinação da verba, exposição da relevância social, período de duração e o cronograma da execução e da liberação de recursos financeiros para a implementação do projeto.




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