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quarta-feira, 16 de novembro de 2016

12 cidades baianas podem ter novas eleições

Municípios têm pleitos suspensos devido candidatos terem registro ?indeferido com recurso.
As cidades que foram para o segundo turno das eleições vão definir seus representantes na prefeitura no próximo dia 30 deste mês, mas alguns municípios baianos devem esperar um pouco mais para conhecer seus prefeitos e vices. No total, 12 cidades tiveram os pleitos indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Camamu, Correntina, Iramaia, Iraquara, Itabuna, Jeremoabo, Lençóis, Rio de Contas, Santa Cruz da Vitória, Sapeaçu, Sítio do Mato e Uruçuca estão com candidatos com registro “indeferido com recurso” como vencedores nas disputas e vão precisar aguardar o julgamento do órgão.
Pelas normas da legislação eleitoral, caso os candidatos venham a ter os registros deferidos pelo TRE-BA, os votos atribuídos aos postulantes mais votados nesses municípios serão validados e passarão a computar na totalização das eleições municipais 2016 e os mesmos deverão ser declarados eleitos, mesmo antes de julgamento dos eventuais recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral. “Pela teoria da conta em risco, enquanto o candidato não tem o registro dele julgado definitivamente, tem o direito de fazer a campanha. A lei diz que pelo menos vinte dias antes das eleições, o registrado deve ser votado no TRE, mas na prática o prazo é muito curto.
A lei foi alterada recentemente e esse prazo é muito curto. Não se tem tempo de julgar todos os casos e alguns candidatos acabaram indo para as urnas sem a definição se eles poderiam ou não concorrer. Como eles estavam indeferidos com recurso, o voto não foi contabilizado”, explica o analista judiciário e especialista em direito eleitoral, Jaime Barreiros.
Já para o caso de manutenção do indeferimento, após o julgamento em última instância, os votos atribuídos aos primeiros colocados serão anulados, e, segundo resolução do TSE, o fato pode gerar nova eleição nos municípios que estiverem pendentes. “Se for mantido o indeferimento e esse candidato for vencedor da eleição, a lei determina que deve acontecer outra eleição. O prazo que existe para que essa nova eleição fosse realizada seria antes do segundo turno, mas é um prazo impossível de se cumprir. A Justiça Eleitoral está trabalhando para julgar todo as situações mais extremas até a primeira quinzena de dezembro, para definir se terá uma nova eleição ou não, mas não temos como garantir até lá”, disse Jaime.
O analista explica ainda que caso a decisão se confirme, todos os candidatos podem participar do novo pleito, mas por um entendimento do TSE, os postulantes que tiveram os registros indeferidos não devem concorrer. Ainda segundo Jaime, o TRE vai tentar julgar todos os processos até a primeira quinzena de dezembro. “É uma nova eleição, então a princípio pode ter novos candidatos ou os mesmos, mas existe um entendimento no Tribunal Superior Eleitoral, de que os candidatos que deram causa a novas eleições não poderiam concorrer, isso não está na lei, não é uma jurisprudência. Por exemplo, o candidato que teve o seu registro indeferido e por disso está tendo nova eleição, ele não poderia concorrer, mas todos os outros candidatos poderiam, e novos poderiam surgir.


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