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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

'Caixa 2 já é crime', reforça representante da ANPR na Bahia sobre anistia de políticos por Cláudia Cardoz


A punição a políticos envolvidos em casos de corrupção pode ir muito além da área criminal, no bojo do projeto de lei das Dez Medidas contra Corrupção, proposto pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o procurador da República, João Paulo Lordelo, representante na Bahia da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), essa punição pode ser estendida a crimes conexos, de natureza cível, e pode acabar com sanções da Justiça Eleitoral, como perda de mandato, cassações e diplomação. 

Lordelo mostra preocupação diante da anistia proposta pelos deputados, que não está prevista no pacote original enviado pelo MPF, pois é “extremamente severa e pode recair sobre crimes que estão sendo discutidos na Operação Lava Jato”. “É um absurdo que, dentro de um pacote de medidas de combate a corrupção, seja inserido um artigo que tem por objetivo anistiar pessoas que estão envolvidas em casos de corrupção no país”, reclama. 

Após o adiamento da votação, o delegado estadual da ANPR diz que é preciso “a população esteja atenta, pois existe um clima de instabilidade, atualmente, na Câmara”. “Essas dez medidas foram ampliadas para 18, depois foram reduzidas para 16, a cada instante são tomadas medidas, apresentados destaques que modificam o texto o projeto do MPF. Eles têm liberdade constitucional dentro do Congresso para inserir dispositivos sobre determinados temas que podem ser votados e acabar distorcendo o projeto”, sinaliza. 

O adiamento da votação, para ele, dá margem para o Congresso se articular e definir a aprovação da anistia. “O projeto das Dez Medidas não contempla qualquer tipo de anistia ao caixa 2. Pelo contrário, ele tenta esclarecer e unificar a regulamentação do tratamento criminal do caixa 2. Muitos políticos têm dito que caixa 2 não é crime, e que se o MP quer tornar crime, o passado não pode ser punido. Mas isso não é verdade, porque o caixa 2 já é crime e já é ilícito. Dar uma informação falsa já é o crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. O caixa 2 é previsto como falsidade ideológica no Código Eleitoral, e também é previsto na lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro. Caixa 2 já é crime”, assevera. "O caixa dois não é tipificado como crime de maneira específica, sendo enquadrado, via de regra, no crime de falsidade ideológica eleitoral ou como crime contra o sistema financeiro. É crime, mas crime de falsidade. 

A ideia é unificar a disciplina em um regramento mais específico, estabelecendo uma pena mais adequada, com causa de aumento", explica. A votação foi adiada no início da tarde desta quinta-feira (24), e ocorreria sem a relação nominal dos deputados, que votariam a matéria em bloco. Lordelo diz que a ANPR tem acompanhado de perto a votação do projeto, e que a preocupação maior no momento é o esclarecimento da matéria.

 “A partir do momento que o projeto das Dez Medidas é endossado e assinado pela população, passa a ser um projeto de iniciativa popular, e sendo um projeto de iniciativa popular, é preciso que a sociedade saiba o que está ocorrendo dentro do Congresso, até porque a votação, muitas vezes, acontece de madrugada, são aprovadas em regime de urgência, isso tudo é muito preocupante”, finaliza.


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