O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (19/04), multou o ex-prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, em R$20 mil por irregularidades na contratação de empresa especializada em serviço de transporte escolar no exercício de 2014. O conselheiro Fernando Vita, relator do termo de ocorrência, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$14.373,63, com recursos pessoais do gestor, em razão de pagamento em valor superior ao previsto no contrato.
A contratação por Dispensa de Licitação n° 001/14 da Viação Botelho, no montante de R$1.006.154,64, segundo o relator, “violou flagrantemente os ditames da Lei de Licitações, face a inexistência de situação de emergência autorizadora de tal contratação”. Os documentos apresentados não foram suficientes para comprovar a suposta situação emergencial, que daria legalidade à contratação direta. Também não foi apresentada a justificativa/cotação dos preços e a comprovação da sua compatibilidade com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública.
Cabe recurso da decisão
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