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quarta-feira, 14 de junho de 2017

Governador assina nova regra para concessão ode licença médica a servidores


O governador Rui Costa sancionou na segunda-feira (12) a lei que modifica as regras para concessão licenças médicas a servidores estaduais. A sanção foi publicada na edição desta terça (13) do Diário Oficial do Estado. O projeto havia sido aprovado no último dia 6 de junho, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). 

De acordo com o texto, caso o prazo do afastamento por atestado médico seja inferior a 10 dias, se, dentro de 60 dias o servidor se afastar novamente e a soma dos atestados ultrapassar os 10 dias, ele terá acesso a benefício previdenciário a partir do décimo-primeiro dia. Entretanto, deverá ser submetido a perícia pela junta médica do Estado. 

Ainda segundo a proposta, “para licença até 10 dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde, do setor de assistência médica estadual, e de outros estabelecimentos da preferência do servidor, a partir do décimo primeiro dia, através de perícia a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado”. 

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