Com
fim do prazo previsto na legislação eleitoral para definição dos candidatos que
pretendem concorrer às eleições de outubro, 13 candidatos e
seus vices confirmaram que vão disputar a Presidência da República. Segundo a
legislação, as chapas completas com os candidatos, vices, alianças ou
coligações têm de ser oficializadas até esta segunda-feira (6) na Justiça
Eleitoral.
A partir de agora, as legendas poderão
registrar seus candidatos à Presidência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O
prazo termina no dia 15 de agosto, às 19h. Em
seguida, caberá ao Ministério Público Eleitoral (MPE), qualquer candidato,
partido político ou coligação impugnar o registro do adversário político.
Para tanto, na fundamentação que deve ser enviada ao tribunal, o impugnante deverá apresentar argumentos jurídicos contra o registro da candidatura, como algum impedimento legal previsto na Lei da Ficha Lima que gere uma inelegibilidade. Caberá a um ministro do TSE analisar os argumentos e decidir se o candidato poderá disputar as eleições.
Para tanto, na fundamentação que deve ser enviada ao tribunal, o impugnante deverá apresentar argumentos jurídicos contra o registro da candidatura, como algum impedimento legal previsto na Lei da Ficha Lima que gere uma inelegibilidade. Caberá a um ministro do TSE analisar os argumentos e decidir se o candidato poderá disputar as eleições.
A propaganda eleitoral por meio de carros de
som, comícios e internet está liberada a partir do dia 16 deste
mês.
O primeiro turno do pleito será realizado dia 7 de outubro, e segundo, em 28 de outubro.
O primeiro turno do pleito será realizado dia 7 de outubro, e segundo, em 28 de outubro.
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