Páginas

quinta-feira, 30 de abril de 2020

Advogado pede a prisão imediata do Ministro Alexandre de Morais

Fonte: PUBRNoticias
 

O advogado mestre em Direito Constitucional pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Dr. Renato Rodrigues Gomes, pede a prisão do ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF) por contrariar a Lei de Segurança Nacional.

Ele entende que o ministro cometeu crime ao contrariar o presidente da República, Jair Bolsonaro, em sua ação de nomear o diretor da Polícia Federal, usando o poder discricionário que está na Constituição Federal de 1988.

“Disse, em sua decisão, ter havido violação da moralidade, impessoalidade e probidade, desvio de finalidade, dentre outras. Pergunto: com base em que fatos concretos ele chegou a essas conclusões? Ele leu a mente e captou as intenções futuras do presidente e do delegado nomeado? É Deus?”, questiona Dr. Renato.

De acordo com ele, a fundamentação que usou, na prática, traduz-se em ofensa moral contra o presidente da República e o delegado federal. “Presumiu a má-fé, em completa subversão jurídica e desrespeito à honra do chefe de governo, do Executivo e de Estado”, aponta.

Ainda segundo o advogado, a lei não fixa a ‘inexistência de relação de amizade entre o presidente da República e o delegado federal’ como condição para a indicação à Diretoria-Geral da Polícia Federal.

Pela sua lógica, pondera Renato, Alexandre de Moraes não poderia ser ministro do STF, pois era amigo do ex-presidente Temer.

“Fazer analogia com o caso do Lula (que estava para ser preso) é um atentado à inteligência mediana. No caso da Cristiane Brasil, também houve invasão do STF na competência do Temer. Juridicamente, nada impedia a posse da Cristiane. Moralidade, cada um preenche o conteúdo desse princípio como política e ideologicamente lhe interessa”.

Solução

Conforme o advogado, a solução para o presidente não é recorrer ao plenário do STF. “De modo algum! Recorrer implica aceitar a violação da independência do Poder Executivo como constitucionalmente aceitável”, ressalta.

Na visão de Renato, Jair Bolsonaro precisa ignorar a decisão de Moraes, observando o art.116,IV, da lei 8112/90 (ordens ilícitas e criminosas não se cumpre) e o art.38,p.2, do CPM (ordens criminosas não se cumpre). “Ele, como chefe de Poder, não está submetido a ordens antijurídicas e, muito menos, a criminosas, de ministros do STF”, frisa.

Outro passo que o advogado sugere para o presidente é convocar a cadeia nacional de rádio e TV (EBC) e denunciar para a população o crime praticado pelo ministro, tipificado no art.17, da Lei de Segurança Nacional (7170/83): Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

Também deve-se decretar a prisão em flagrante do Alexandre de Moraes, via aplicação do art.142, da CF, resgatando o respeito à lei (e à Constituição) e à ordem. “Ponto final na desordem institucional criminosa causada. E sem intervenção militar generalizada, sem fechamento de instituições, sem supressão de liberdades, sem qualquer golpe. Tudo dentro das regras jurídico-constitucionais vigentes”, diz Dr. Rodrigo.

Bolsonaro também deveria processar pessoalmente Alexandre de Moraes por atentar contra a honra do presidente da República e do delegado federal, ambos fichas limpas. “Como o Alexandre deveria saber, ninguém pode alegar desconhecimento do Direito para abonar suas falcatruas (art.3, da LINDB)”.

E finaliza seu artigo: “Encerro lembrando que Alexandre de Morais foi secretário de segurança pública de São Paulo no governo de Geraldo Alckmin, que é do PSDB, indicado pelo amigo Michel Temer (MDB-SP) para o cargo de Ministro do STF. O mesmo partido do atual governador de São Paulo. Qual é mesmo o nome dele?”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário