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segunda-feira, 20 de abril de 2020

Governador do Ceará feri a Constituição Brasileira - Onde estão os Juristas e defensores da população e da Constituição?

No dia ontem 19/04, marcado como o "Dia do Socorro", onde a população brasileira em todo o País foi até às portas do Exército Brasileiro pedir para que os militares façam uma imediata interdição impedindo que a corrupção e os pilantras da política se espalhem de forma descontrolada. 

No Estado do Ceará, o governador Camilo Santana utilizou a Polícia do Estado para coibir a manifestação dos cearenses que queriam pedir o fim do isolamento e pedir SOCORRO às FORÇAS ARMADAS para intervir contra os crimes que estão sendo impostos pelo políticos com aval do Supremo Tribunal Federal. 

Além de colocar a Polícia Militar para tentar dispersar os manifestantes, o governador mandou atravessar viaturas da Polícia nas ruas para impedir as carreatas. 



No Brasil, o direito ao protesto é garantido constitucionalmente pela combinação de três direitos elencados no artigo 5º da Constituição Federal. São eles:
Liberdade de Expressão
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Liberdade de Reunião

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;   

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