A
Prefeitura de Canavieiras publicou Edital de Convocação para a realização de
Audiência Pública convocando a sociedade civil organizada e a população em
geral para a discussão do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). A reunião
será realizada na próxima quinta-feira (27), no auditório da Secretária da
Educação, na praça da Bandeira.
Segundo
o prefeito Almir Melo, a participação da sociedade como um todo é de importância
significativa para o Município, pois sua elaboração estabelece as despesas e as
receitas que serão realizadas no próximo ano. “Pela sua importância, a
Constituição determina que o orçamento deve ser votado e aprovado até o final
de cada ano e com a participação popular”, frisa o prefeito.
A
Lei Orçamentária Anual compreende o orçamento fiscal referente aos poderes
municipais, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais
chamadas de dependentes (quando houver). A LOA é elaborada com base na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pela Câmara de Vereadores.
Finalidades -
A Lei Orçamentária é o instrumento de planejamento utilizado pelos governantes
para gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro.
Ela representa elemento fundamental na gestão dos recursos públicos, uma vez
que sem ela o administrador não recebe autorização para executar o orçamento.
Assim,
o Orçamento concede prévia autorização ao ente da Federação para que este
realize receitas e despesas em um determinado período. Por meio do orçamento
pode-se verificar a real situação econômica do órgão governamental, avaliando o
comportamento de sua arrecadação, das suas eventuais operações de crédito e dos
gastos com saúde, educação, saneamento, obras públicas e outras ações
executadas pelos governos e ainda conhecer o que ainda pode ser realizado.
Princípios
fundamentais devem ser observados na elaboração de um orçamento, como a anualidade, unidade, universalidade,
exclusividade, especificidade, publicidade, equilíbrio e exatidão. A
observância de tais princípios visa assegurar o caráter de consistência,
tempestividade e clareza que devem caracterizar todo orçamento, de maneira que
possa ser utilizado com instrumento efetivo de gerência e de tomada de decisão
por todos os usuários que nele tenham interesse ou participação.
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