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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Servidores da fiscalização tributária de Canavieiras recebem incentivos

O prefeito de Canavieiras, Almir Melo, sancionou a Lei 1.019, de 21 de novembro de 2014 que institui gratificação de produtividade aos servidores da administração tributária do Município. De acordo com o texto legal enviado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo, os servidores que atuam diretamente com fiscalização in loco perceberão 1,5 %, a título de gratificação sobre as receitas efetivamente ingressas aos cofres dos tributos públicos municipais, e que sejam oriundas da notificação e do auto de infração lavrado por aquele servidor.
Explica o secretário municipal de Finanças, Paulo Garcia, que entende-se por receita tributária própria o produto da receita efetivamente arrecadada pelo município, a cada mês, oriunda da efetiva atuação dos fiscais. Essas receitas podem ser provenientes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxa de obras particulares, taxa de publicidade, taxa de serviços urbanos, taxa de comércio de ambulantes, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Para o prefeito Almir Melo, a lei é um importante instrumento de ampliação da receita do município, através do estímulo aos servidores que trabalham com a fiscalização. No entender do prefeito, esta é uma medida que possui todas as condições de ampliar o ingresso de recursos aos cofres municipais, trabalhando apenas com o aumento da base tributária.
A lei aprovada tem o objetivo de ampliar a fiscalização, recuperando créditos tributários e estimulando a cobrança de novos aos contribuintes que nem sempre – até por desconhecimento – procuram o setor de tributos municipais para honrar os pagamentos. “Esta é uma lei que considero justa, pois os tributos – impostos e taxas – não serão ampliados em suas alíquotas, e os pagamentos permitirão o aumento de obras e serviços que serão prestados à população”, justifica o prefeito Almir Melo.
De acordo com o artigo 3º da Lei 1.019, a gratificação citada na lei terá como fato gerador o efetivo ingresso do recursos do crédito tributário pelo pelo contribuinte aos cofres municipais. As gratificações serão apuradas mensalmente e pagas no mês subsequente ao de sua apuração, juntamente com o salário daquele mês de cada servidor. A lei tem natureza temporária, com vigência até o dia 30 de dezembro de 2016.

A lei também prevê que nenhum servidor poderá perceber mensalmente valor superior ao subsídio do secretário o municipal, sendo que o valor que exceder o limite estabelecido será compensado no mês seguinte. As gratificações temporárias descrita na lei também não gerarão direito de incorporação ao salário dos servidores beneficiados.

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