O prefeito de Canavieiras, Almir Melo, sancionou a Lei 1.019, de
21 de novembro de 2014 que institui gratificação de produtividade aos
servidores da administração tributária do Município. De acordo com o texto
legal enviado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo, os servidores que
atuam diretamente com fiscalização in loco perceberão 1,5 %, a título de
gratificação sobre as receitas efetivamente ingressas aos cofres dos tributos públicos
municipais, e que sejam oriundas da notificação e do auto de infração lavrado
por aquele servidor.
Explica o secretário municipal de Finanças, Paulo Garcia, que
entende-se por receita tributária própria o produto da receita efetivamente
arrecadada pelo município, a cada mês, oriunda da efetiva atuação dos fiscais.
Essas receitas podem ser provenientes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN), taxa de obras particulares, taxa de publicidade, taxa de
serviços urbanos, taxa de comércio de ambulantes, Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU).
Para o prefeito Almir Melo, a lei é um importante instrumento de
ampliação da receita do município, através do estímulo aos servidores que
trabalham com a fiscalização. No entender do prefeito, esta é uma medida que
possui todas as condições de ampliar o ingresso de recursos aos cofres
municipais, trabalhando apenas com o aumento da base tributária.
A lei aprovada tem o objetivo de ampliar a fiscalização,
recuperando créditos tributários e estimulando a cobrança de novos aos
contribuintes que nem sempre – até por desconhecimento – procuram o setor de
tributos municipais para honrar os pagamentos. “Esta é uma lei que considero
justa, pois os tributos – impostos e taxas – não serão ampliados em suas alíquotas,
e os pagamentos permitirão o aumento de obras e serviços que serão prestados à
população”, justifica o prefeito Almir Melo.
De acordo com o artigo 3º da Lei 1.019, a gratificação
citada na lei terá como fato gerador o efetivo ingresso do recursos do crédito
tributário pelo pelo contribuinte aos cofres municipais. As gratificações serão
apuradas mensalmente e pagas no mês subsequente ao de sua apuração, juntamente
com o salário daquele mês de cada servidor. A lei tem natureza temporária, com
vigência até o dia 30 de dezembro de 2016.
A lei também prevê que nenhum servidor poderá perceber mensalmente
valor superior ao subsídio do secretário o municipal, sendo que o valor que
exceder o limite estabelecido será compensado no mês seguinte. As gratificações
temporárias descrita na lei também não gerarão direito de incorporação ao
salário dos servidores beneficiados.
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