O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) absolver o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello do crime de peculato (desvio de dinheiro público), falsidade ideológica e corrupção passiva por falta de provas. A ministra Cármen Lúcia argumentou que os indícios apresentados pelo Ministério Público Federal são "frágeis", o que "impossibilitam a condenação pleiteada". "É preciso certeza, não basta probabilidade", afirmou a relatora, que também fez críticas ao trabalho da acusação. "Não é um primor de denúncia, na minha opinião”, alfinetou. Ela foi acompanhada integralmente pelos ministros Dias Toffoli, revisor do processo, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Teori Zavascki concordou com a absolvição por peculato, mas entendeu que falsidade e corrupção já prescreveram e, portanto, não deveriam ter o mérito julgado. Votaram como ele a ministra Rosa Weber e o presidente da Corte Joaquim Barbosa. A acusação é da época em que Collor era presidente da República, entre 1990 e 1992. Segundo o Ministério Público Federal, ele teria favorecido empresas de publicidade na assinatura de contratos com o governo federal em troca de propina. Os crimes de falsidade e corrupção já haviam prescrito, ou seja, Collor já não poderia mais ser punido por conta do tempo decorrido, mas a ministra decidiu julgar o mérito mesmo assim por entender que as acusações estavam "entrelaçadas". Informações do UOL.
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sexta-feira, 25 de abril de 2014
Supremo absolve ex-presidente Collor por falta de provas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) absolver o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello do crime de peculato (desvio de dinheiro público), falsidade ideológica e corrupção passiva por falta de provas. A ministra Cármen Lúcia argumentou que os indícios apresentados pelo Ministério Público Federal são "frágeis", o que "impossibilitam a condenação pleiteada". "É preciso certeza, não basta probabilidade", afirmou a relatora, que também fez críticas ao trabalho da acusação. "Não é um primor de denúncia, na minha opinião”, alfinetou. Ela foi acompanhada integralmente pelos ministros Dias Toffoli, revisor do processo, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Teori Zavascki concordou com a absolvição por peculato, mas entendeu que falsidade e corrupção já prescreveram e, portanto, não deveriam ter o mérito julgado. Votaram como ele a ministra Rosa Weber e o presidente da Corte Joaquim Barbosa. A acusação é da época em que Collor era presidente da República, entre 1990 e 1992. Segundo o Ministério Público Federal, ele teria favorecido empresas de publicidade na assinatura de contratos com o governo federal em troca de propina. Os crimes de falsidade e corrupção já haviam prescrito, ou seja, Collor já não poderia mais ser punido por conta do tempo decorrido, mas a ministra decidiu julgar o mérito mesmo assim por entender que as acusações estavam "entrelaçadas". Informações do UOL.
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