Alguns blogueiros da cidade de Una/Ba, destacaram em suas
paginas on-line uma noticia afirmando que a prefeita Diane Ruscioleli estaria
inelegível, após ter suas contas referente ao exercício de 2014 reprovadas pelo
Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
A informação não procede porque, segundo parecer e
entendimento da Constituição Brasileira, essas contas dependem ainda da
aprovação ou não da Câmara Municipal de Una/Ba que ainda, sequer votou as
contas referentes ao exercício de 2013, o que deve acontecer agora em 2016, e
as contas referente ao exercício de 2014 em 2017.
A falta de informação da população e até de comunicadores
desatualizados, implicam em diversos boatos e interpretações que não condiz com
os predicados da jurisprudência jurídica e da interpretação da Constituição
Federal.
Em meados desse ano, o Tribunal de Contas dos Municípios
da Bahia (TCM-BA) supostamente passou a ter um “poder de fogo” maior ao julgar as contas das prefeituras
baianas referentes ao exercício 2014.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu
que, nos casos em que prefeitos agem como ordenadores de despesas, as contas
não se sujeitam ao julgamento final das câmaras municipais, basta a análise
pelos tribunais de contas.
Na prática, isso significa que os tribunais
regionais eleitorais poderão definir se um gestor está ou não inelegível a
partir do que apontarem os tribunais de contas no julgamento das
finanças. Antes, o TSE considerava que as decisões a serem consideradas
eram as das câmaras municipais, responsáveis por julgar o parecer prévio
emitido pelos tribunais de contas.
Para que o gestor fique inelegível,
entretanto, a irregularidade observada pelo TCM deverá ser algum ato que configure
improbidade administrativa. Além disso, em alguns municípios - sobretudo nos
maiores - a tarefa de ordenador de despesas é pouco desempenhada pelo prefeito,
que acaba delegando a função a secretários.
Guerra
A mudança na jurisprudência já evidencia,
inclusive, uma batalha travada entre a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia
- favorável à alteração - e advogados com atuação na área do Direito Eleitoral,
contrários à nova regra.
"É um anseio do Ministério Público desde
sempre. A gente sempre entendeu que bastaria a decisão do tribunal de contas.
Agora, podemos nos basear em decisões técnicas, quando antes dependíamos de
decisões políticas", afirma o procurador regional eleitoral Ruy Mello.
Ele refere-se aos inúmeros casos em que o
prefeito tinham contas reprovadas pelo TCM, mas era salvo por ter maioria
na Câmara, que rejeitava o parecer do tribunal.
Presidente do Tribunal de Contas dos
Municípios, o conselheiro Francisco Netto argumenta no mesmo sentido e afirma,
por meio de nota, que a decisão do TSE apenas confirmou o entendimento das
cortes de contas de todo o país, "contra o qual se insurgiram alguns
gestores".
"Às câmaras de vereadores cabe o
julgamento político. O tribunal julga as contas públicas dos ordenadores de
despesa e verifica se os princípios constitucionais da economicidade,
razoabilidade, publicidade, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência
na aplicação dos recursos públicos foram respeitados", diz Netto.
Constituição
Alguns advogados, por sua vez, apostam que a posição
do TSE será revista até o próximo ano. Segundo eles, a nova regra contraria a
Constituição, ao dispensar o julgamento das contas dos prefeitos pelas Câmaras.
"O órgão deliberativo sobre as contas é
a Câmara, e não o tribunal. O tribunal opina sobre a matéria e a Câmara
municipal chancela. Acredito que o próprio TSE vai mudar esse
entendimento", diz o jurista Celso Castro, diretor da Faculdade de Direito
da Ufba. Castro tem uma atuação destacada como advogado de políticos. Já
defendeu, por exemplo, o ex-prefeito de Salvador João Henrique.
De acordo com Castro, a mudança confere um
poder "muito forte" ao Tribunal de Contas. "Com todo o respeito,
o tribunal não é uma instância judicial. Na verdade, precisaria sofrer o crivo
do Judiciário e isso muda toda a jurisprudência do TSE, que valorizou sempre a
norma constitucional", diz.
"A gente entende que a Constituição é
maior, não houve alteração ou surgimento de lei e todos os outros precedentes
até então eram em sentido contrário", afirma o advogado Sávio Mahmed. Ele
diz ainda que a composição do TSE sofrerá alterações até o próximo ano.
Dos atuais sete ministros efetivos do TSE,
cinco terão o seu biênio encerrado até, no máximo, setembro de 2016. Destes, no
entanto, apenas o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, está no seu
segundo biênio. Os demais poderão ser reconduzidos ao cargo por mais dois anos,
como costuma acontecer.
Portanto amigos, a prefeita Diane ainda não está
inelegível, e assim como muitos confirmou logo cedo com nossa reportagem que
será sim candidata a reeleição nas próximas eleições.
Nenhum comentário:
Postar um comentário