Cerca de 5 milhões de trabalhadores nascidos em
junho começam a receber hoje (3) o crédito do saque emergencial do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. Serão liberados
R$ 3,2 bilhões nas contas poupança digitais abertas pela Caixa Econômica
Federal em nome dos beneficiários.
Instituído pela Medida Provisória 946 , o
saque emergencial do FGTS pretende ajudar os trabalhadores afetados pela
pandemia do novo coronavírus. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8
bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.
O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas
contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a
receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas
do fundo.
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo
Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone),
compras com cartão de débito virtual em sites e compras com
código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de
lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.
Liberação para saque
O dinheiro só será liberado para saque ou
transferência para outra conta bancária a partir de 3 de outubro, para os
trabalhadores nascidos em junho. O calendário de crédito na conta poupança
digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do
trabalhador.
Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores
nascidos de janeiro a maio.
O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:
Mês de nascimento |
Dia do crédito na conta poupança social digital |
data para saque em espécie |
janeiro |
29 de
junho |
25 de
julho |
fevereiro |
06 de
julho |
08 de
agosto |
março |
13 de
julho |
22 de
agosto |
abril |
20 de
julho |
05 de
setembro |
maio |
27 de
julho |
19 de
setembro |
junho |
03 de
agosto |
03 de
outubro |
julho |
10 de
agosto |
17 de
outubro |
agosto |
24 de
agosto |
17 de
outubro |
setembro |
31 de
agosto |
31 de
outubro |
outubro |
08 de
setembro |
31 de
outubro |
novembro |
14 de
setembro |
14 de
novembro |
dezembro |
21 de
setembro |
14 de
novembro |
Orientações
A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o
valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do
banco: aplicativo FGTS, site e telefone 111 (opção 2).
Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta
poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para
complementar os dados e receber o dinheiro.
O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou
informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação
de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Cancelamento do crédito automático
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber
o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário
de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não
seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na
poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada
até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à
conta do FGTS.
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