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terça-feira, 26 de agosto de 2014

Prefeitura de Canavieiras publica Edital de Convocação para debater Lei Orçamentária

A Prefeitura de Canavieiras publicou Edital de Convocação para a realização de Audiência Pública convocando a sociedade civil organizada e a população em geral para a discussão do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). A reunião será realizada na próxima quinta-feira (27), no auditório da Secretária da Educação, na praça da Bandeira.
Segundo o prefeito Almir Melo, a participação da sociedade como um todo é de importância significativa para o Município, pois sua elaboração estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. “Pela sua importância, a Constituição determina que o orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano e com a participação popular”, frisa o prefeito.
A Lei Orçamentária Anual compreende o orçamento fiscal referente aos poderes municipais, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais chamadas de dependentes (quando houver). A LOA é elaborada com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pela Câmara de Vereadores.
Finalidades - A Lei Orçamentária é o instrumento de planejamento utilizado pelos governantes para gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro. Ela representa elemento fundamental na gestão dos recursos públicos, uma vez que sem ela o administrador não recebe autorização para executar o orçamento.
Assim, o Orçamento concede prévia autorização ao ente da Federação para que este realize receitas e despesas em um determinado período. Por meio do orçamento pode-se verificar a real situação econômica do órgão governamental, avaliando o comportamento de sua arrecadação, das suas eventuais operações de crédito e dos gastos com saúde, educação, saneamento, obras públicas e outras ações executadas pelos governos e ainda conhecer o que ainda pode ser realizado.

Princípios fundamentais devem ser observados na elaboração de um orçamento,  como a anualidade, unidade, universalidade, exclusividade, especificidade, publicidade, equilíbrio e exatidão. A observância de tais princípios visa assegurar o caráter de consistência, tempestividade e clareza que devem caracterizar todo orçamento, de maneira que possa ser utilizado com instrumento efetivo de gerência e de tomada de decisão por todos os usuários que nele tenham interesse ou participação.

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