Após ser suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por 180 dias por ter agredido o árbitro Raphael Claus, o meia Petros, que já passou pelo Vitória, pode prejudicar novamente o Corinthians. A equipe paulista pode perder 21 pontos no Brasileiro e deixar o G4 do Brasileirão, caindo para a zona de rebaixamento da competição nacional.
Devido a uma irregularidade no registro no BID (Boletim Informativo Diário) com respeito ao contrato do meia Petros, o clube corre o risco de ser punido no Brasileirão e de quebra ainda ser eliminado da Copa do Brasil. O problema é que o meia teria sido registrado como jogador do Corinthians antes de o vínculo entrar em vigência.
De acordo com o que registra o BID da CBF, o nome de Petros deu entrada no dia 01 de agosto, data em que o jogador teria rescindido o sue contrato de empréstimo e acertado em definitivo, encerrando o vínculo com o SEV Hortolândia, clube com que tinha contrato até a data citada.
O problema é que o contrato de Petros com o Corinthians passou a ser válido apenas no dia 02 de agosto, um dia após o que está registrado no BID. Ou seja, o registro do meia junto a CBF está irregular. A data correta do vínculo está registrada na Federação Paulista de Futebol (FPF).
Pelos termos da justiça desportiva, o contrato registrado no BID da CBF é irregular e, portanto, todos os jogos disputados pelo jogador desde então foram irregulares. No total são sete jogos, cinco pelo Campeonato Brasileiro e mais dois pela Copa do Brasil.
Se a CBF decidir encaminhar a denúncia para o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), o Corinthians será julgado e pode ser punido pelo artigo 214 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê a perda de todos os pontos conquistados na partida em que Petros esteve registrado na súmula mais três pontos por cada partida. Assim, o Timão perderia 21 pontos e deixaria a quarta posição passando a lanterna, com onze pontos.
Como Petros também foi relacionado para as derrotas do Corinthians na Copa do Brasil para Bahia e Bragantino, o clube também seria eliminado da competição.
Há ainda a possibilidade do STJD entender que a CBF é a culpada pelo erro. Neste caso, a entidade seria enquadrada no artigo 191 do CBJD e multada. A Federação Paulista de Futebol também pode ser responsável e multada pelo mesmo artigo.
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