A
Polícia Federal abriu uma investigação policial para apurar suposta fraude na confecção
das Carteiras e filiações de pessoas que não são pescadores na Colônia de
Pescadores e Aquicultores Z84 na cidade Wanderley/Ba, município ribeirinho da
Bacia do Rio São Francisco.
A
denúncia apresentada aponta uma suposta fraude na filiação e confecção das Carteiras
fornecidas a pessoas que não se enquadravam nos requisitos estabelecidos na Lei
nº 10.779/2003 para o requerimento do benefício do Seguro Defeso e outras
vantagens, estariam sendo indevidamente cadastrados e, com isso, recebendo recursos
públicos federais ilegalmente. Em contrapartida, parte do valor ilegalmente recebido
era supostamente repassado aos fraudadores que podem caracterizar enriquecimento
ilícito, e até numa ação de beneficio político, quando os beneficiários passam
a gozar de vantagens e direitos econômicos junto ao governo Federal em troca do
voto. A suspeita foi intensificada quando a presidente da Colônia Fernanda Sá
Teles acabou se candidatando ao cargo de prefeita no município nessas eleições
de outubro de 2016, e ganhou o pleito com uma pequena diferença de 162 votos.
A
prática já foi alvo de ação da Polícia Federal em outros municípios a exemplo
da operação Boca larga no Pará, no Acré, no Maranhão e em outros Estados.
Intimada
para depor nesse último dia 05/12, a prefeita eleita e presidente da Colônia,
mesmo sem ter pegado segue uma vez na vida em uma vara de pescar, apresentou
atestado médico, alegando ter tido uma crise renal, tendo dado entrada no
Hospital Central de Barreiras (Hospital onde trabalha o médico marido da sua futura
secretária de Saúde, segundo comentários).
Segundo
testemunhas, a prefeita eleita entrou no Hospital aos berros e saiu caladinha,
minutos depois, exatamente no horário que deveria estar prestando esclarecimentos
a Polícia Federal.
Agora,
segundo tem sido prática da Polícia Federal, a prefeita eleita está sim sujeita
a uma Condução Coercitiva (ação de detenção para depoimento).
A
prefeita responde além desse inquérito, outros de cunho eleitoral na Polícia
Federal e Justiça Eleitoral. Nesse
inquérito, os envolvidos responderão
pelos Crimes de Art. 171, §3º do CP (Estelionato), 313-A c/c29 do CP (inserção
de dados falsos em sistema de informação), Art. 317 do CP (corrupção ativa), e
Art. 2º, §4º, II da Lei nº 12.850/13, cujas penas podem variar de 08 a 38 anos
de prisão, se condenados. Já os falsos
pescadores identificados ilicitamente o seguro defeso responderão pelos crimes
de 171, §3º do CP (Estelionato) e Art. 2º §4º, II da Lei nº 12.850/13, cujas
penas podem variar de 04 a 13 anos de prisão, se condenados.
Ainda
não foi apurado e nem divulgado, mas suspeitasse que a fraude pode ter lesado o
erário público Federal em mais de R$ 5 milhões.
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