A Justiça da Bahia autorizou o grupo pró-Lula a bloquear a Estrada do Coco, de acordo com a Coluna do Estadão. O pedido de liminar na Bahia partiu da Concessionária Litoral Norte S/A. O juiz indeferiu sob o argumento de que “a liberdade de reunião e de associação para fins lícitos representa uma das conquistas mais significativas da civilização”.
A mesma sorte o MST não deu em São Paulo. O Judiciário atendeu ao pedido da Auto Raposo Tavares proibindo o bloqueio na sexta (6), um dia antes de Lula se entregar. O juiz escreveu que o “direito de manifestação não prevalece sobre o dos usuários da rodovia”.
A mesma sorte o MST não deu em São Paulo. O Judiciário atendeu ao pedido da Auto Raposo Tavares proibindo o bloqueio na sexta (6), um dia antes de Lula se entregar. O juiz escreveu que o “direito de manifestação não prevalece sobre o dos usuários da rodovia”.
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