Começa a vigorar nesta quinta-feira (19) uma lei que amplia a pena para motoristas que provocarem acidentes de trânsito sob efeito de álcool e outras drogas resultando em homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, ou lesão corporal grave ou gravíssima. Antes, a punição para casos de homicídio culposo variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena pode variar entre 5 e 8 anos de prisão.
A nova lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Em situações de lesão corporal grave ou gravíssima a pena ia de seis meses a 2 anos de prisão e foi ampliada de 2 a 5 anos de prisão, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir. As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) foram sancionadas pelo presidente Michel Temer em dezembro do último ano.
A nova lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Em situações de lesão corporal grave ou gravíssima a pena ia de seis meses a 2 anos de prisão e foi ampliada de 2 a 5 anos de prisão, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir. As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) foram sancionadas pelo presidente Michel Temer em dezembro do último ano.
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