A omissão
no dever de prestar contas e a não comprovação da aplicação dos recursos
resultantes do convênio firmado com o Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação (FNDE-ME), motivou o lançamento do nome do ex-prefeito de Canavieiras,
Zairo Loureiro, no rol dos “fichas sujas”, pelo Tribunal de Contas da União
(TCU). O motivo do lançamento são os recursos da ordem de R$ 410.898,20
enviados pelo Governo Federal cuja aplicação até hoje são desconhecidos.
Em vista
da ausência de comprovação, pelo responsável, da aplicação regular a integral
dos recursos transferidos, importou no julgamento pela irregularidade das
contas, na condenação em débito e na aplicação de multa. Outro convênio firmado
pelo ex-prefeito Zairo Loureiro com o FNDE, no valor de R$ R$1.288.093,39, para
a construção de uma creche no bairro Sócrates Resende, também está sendo
investigado pelo Ministério da Educação, Polícia Federal e Procuradoria-Geral
da República.
Inclusão
na lista - Até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, o
Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar à Justiça Eleitoral a relação
dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade
insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados os casos em que
a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja
sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art.
11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.
Segundo a
alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº
64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de
cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível
do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se
realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O
interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou
anulada pelo Poder Judiciário.
Impugnações
- Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as
informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de
candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da
publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com
base em petição fundamentada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário