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segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Ex-prefeitos e ex-secretários de Canavieiras/Ba são condenados por irregularidades por TCU

Pagamentos indevidos e sem comprovação fundamentaram a decisão. Até a secretária da Saúde, Terezinha Niela, recebia por serviços médicos no exercício do cargo
Terezinha Costa 


A ex-secretária da Saúde de Canavieiras e atual vice-prefeita, Terezinha Niela Rosa Costa, foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades na aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003. De acordo com a sentença do TCU, Terezinha Niela foi condenada a devolver R$ 253.747,44, além de multa no valor de R$ 20 mil, no prazo de 15 dias, a contar da notificação.
No Acórdão, os ministros sustentam que foram praticadas irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS). No processo foram comprovadas a ausência de documentação comprobatória das despesas; pagamentos indevidos em face da inexistência das clínicas beneficiárias e ausência de comprovantes da realização de procedimentos; e pagamentos à secretária de Saúde, referentes a serviços médicos concomitantemente com exercício do cargo e a ausência de comprovação dos atendimentos.
Ex-prefeito Zairo Loureiro
A condenação imposta à ex-secretária da Saúde e atual vice-prefeita, Terezinha Niela, de devolver R$ 253.747,44, aos cofres da União, é de responsabilidade solidária com o ex-prefeito Zairo Loureiro. Em sua defesa, o outro condenado, Zairo Loureiro, tentou imputar toda a responsabilidade à ex-secretária, porém os ministros do TCU arguiram que ambos eram responsáveis pelas irregularidades.
Na fundamentação do Acórdão, os ministros do TCU, Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Benjamin Zymler e José Múcio Monteiro (presentes), e os substitutos presentes, Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira (Relator) ressaltaram que: “... o responsável não logrou comprovar o bom emprego dos recursos do SUS, uma vez que a documentação encaminhada não permite verificar ter havido a realização dos procedimentos faturados. Ou seja, não há elementos nas alegações de defesa do responsável para afastar a sua responsabilidade quanto aos pagamentos questionados, restando inalterado o entendimento esposado pelo FNS na presente tomada de contas especial.”
E arremataram: “É induvidoso que ao serem provocados pelos órgãos de controle, os gestores públicos devem, de forma cabal, convencê-los de que os recursos públicos por eles utilizados foram regularmente empregados de acordo com os normativos que regem as despesas da administração pública e sempre visando alcançar uma finalidade pública, em estrita observância aos princípios constitucionais que regem a atividade administrativa.”
No mesmo processo também foram condenados o ex-prefeito Zairo Loureiro a devolver R$ 253.747,44; o ex-prefeito Boaventura Vidal Cavalcante, com duas citações: a primeira no valor de R$ 78.291,87, em solidariedade com a Sra. Célia da Mata Lima, secretária municipal de saúde no período de 7/1 a 31/12/2004; e a segunda, individualmente, no valor de R$ 38.520,87. Para cada um deles foi imputada multa no valor de R$ 20 mil. Todos os condenados foram lançados no rol dos fichas sujas.

O Acórdão pode ser acessado atrvés do link:

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