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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Município de Una/Ba entra na Justiça com Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal 001/1994


Texto: Blog Una na Mídia  
O município de Una ingressou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça da Bahia visando a anulação de dispositivo da Lei Complementar Municipal 001/1994 que concede benefício de percentual de gratificação a servidor público por cada ano trabalhado. O município respaldou o Decreto n.º 265 no princípio da auto-tutela administrativa e na Constituição Federal que veda o recebimento de mais de uma vantagem pelo mesmo fato gerador. No caso de Una, além do adicional por tempo de serviço, o servidor ainda é contemplado por vantagem idêntica de nomenclatura diferente, esta chamada de promoção por antiguidade, incutida no ordenamento jurídico municipal pela Lei 554/1997.

A decisão da prefeita causou indignação em alguns servidores e provocou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do estado da Bahia - APLB ingressasse com um pedido de afastamento da mandatária junto a Câmara Municipal por descumprimento a dispositivo legal. Quem assinou o documento foram duas representantes de classe, uma delas não eleitora do município de Una e a outra não legitimada para assinar o documento (quem representa o sindicato nas pelejas judiciais e administrativas é o presidente, e não o vice). O Sindicado dos Servidores Público de Una - SINFESPU ingressou com uma ação em mandado de segurança, que aguarda julgamento pelo Juiz da Comarca. O ingresso da ADIN no TJBA pode obstaculizar a decisão do juízo de primeiro grau, até manifestação da relatora do processo, Desembargadora Ivone Ribeiro Gonçalves. O processo no TJBA está tombado sob o número 0002597-05.2015.8.05.0000. Por te faltando peças na petição dos advogados da Prefeitura a magistrada não julgou o pedido liminar e diligenciou a Câmara Municipal em busca de informações.  

Os argumentos utilizados pelo município são de que o pagamento excessivo de gratificações é desproporcional com a realidade orçamentária e financeira da municipalidade que vem ao longo dos anos ultrapassando os índices de gasto com pessoal previsto na Lei Complementar n.º 101/2000. Outra vantagem contestada pelo município é o fato dos servidores de Una receberem 50% dos vencimentos a título de abono pecuniário das férias, enquanto outros municípios, o estado da Bahia e empresas privadas pagam apenas 1/3. A previsão para o pagamento de 1/2 cuja previsão está contido na Lei Orgânica Municipal. Neste caso, a Procuradoria Jurídica entende que por ser a LOM promovida exclusivamente pelo Poder Legislativo, este não pode criar despesas ao Poder Executivo.





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