Em cumprimento ao artigo 48 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, a Prefeitura de Canavieiras apresentou, durante Audiência Pública
realizada no Auditório da Secretaria Municipal da Educação de Canavieiras, o
Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), para o exercício de 2016. A Audiência
Pública, que foi realizada em 26 de agosto, às 15 horas, é o instrumento para
dar conhecimento à população dos recursos que serão destinados à obras,
serviços e custeio da máquina administrativa municipal.
De acordo com o Projeto apresentado pelo Setor de
Contabilidade do Município, a receita prevista para o ano de 2016 é R$ 62
milhões, sendo o mesmo valor para as despesas fixadas. Desse valor, R$
53.686.000,00 são destinados às despesas correntes; R$ 7.158.000,00, para as
despesas de capital; e R$ 1.156.000,00 para a reserva de contingência.
A transparência nos atos do serviço público é uma exigência
contida no artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre os princípios da
administração pública, exigindo a Legalidade; Impessoalidade; Moralidade;
Publicidade; e Eficiência. Daí a importância do planejamento para a tomada de
decisão, sempre com o conhecimento da comunidade.
O Orçamento Público é um planejamento de aplicação dos
recursos esperados, em programa de custeios, investimentos e transferências
durante um período financeiro. No orçamento deve ter a receita, que é a
previsão próxima da realidade e da capacidade contributiva dos munícipes, e a despesa, que precisa ser compatível
com os interesses do povo e com condições de serem executadas.
Segundo o prefeito Almir Melo, com o orçamento público
devidamente planejado, evita ou elimina-se quase que em sua totalidade a
abertura de créditos adicionais, que são instrumentos retificadores de um
planejamento prévio ineficaz. E os principais pontos de um orçamento são:
adequação à capacidade de Arrecadação do Município; adequação ao Plano de
Governo; adequação à Lei de Estrutura Administrativa Vigente; Previsão do
Cumprimento dos Limites Constitucionais; Vinculação dos Recursos às fontes
financiadores; e Verificação de Participação em Consórcio Público através do
Contrato de Rateio.
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