O prefeito
de Canavieiras, Almir Melo, editou o Decreto 028, de 1º de abril de 2016 para
reintegrar o funcionário municipal Natanael Fernandes dos Santos (vigilante). O
servidor se encontrava afastado do Serviço Público Municipal desde o dia 2 de
fevereiro de 2010 e sua reintegração foi determinada pelo juiz da Vara dos
Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Canavieiras,
André Luiz Santos Britto.
De acordo com a sentença judicial, o servidor
foi exonerado “por ato unilateral em uma simples ‘canetada’, como acontece nos
regimes totalitários em que o governante possui poder supremo e está
desobrigado de prestar contas. Neste cenário, impõe-se reconhecer a nulidade do
ato administrativo que resultou na exoneração do autor por violação a direitos
fundamentais encartados na Constituição Federal, com a consequente necessidade
de reintegrá-lo ao cargo público”.
Natanael foi admitido na Prefeitura de
Canavieiras através de Concurso Público, no cargo de vigilante, nomeado pelo
Decreto nº 056/2007 e demitido sem a instauração de processo administrativo.
Segundo o servidor, em 26 de janeiro de 2010 requereu licença sem remuneração
para tratamento de saúde, que foi deferida. Entretanto, em novembro do mesmo
ano, tomou conhecimento que tinha sido exonerado do cargo em 2 de fevereiro de
2010, na gestão do ex-prefeito Zairo Loureiro.
Na sentença, o juiz disse que das alegações
ficou provado que o demandante foi aprovado em concurso público, tomou posse e
exerceu o cargo de vigilante do município “Não houve processo administrativo
prévio, com observância do devido processo legal, antes da efetiva exoneração
do demandante; a parte autora foi exonerada do cargo público em 02/02/2010, mas
somente buscou o Poder Judiciário em 02/02/2015”.
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